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  SinConCam recebe Carta Sindical depois de 22 anos  
  Publicado em 6 de Fevereiro de 2014  
 
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SinConCam recebe Carta Sindical depois de 22 anos

 

 

O ano de 2013 terminou para o Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão e Região (SinConCam) com a concretização de uma antiga reivindicação da entidade e de centenas de profissionais do Vale do Piquirivaí que atuam nessa área. É que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Carta Sindical da entidade representativa da categoria, fundada no dia 17 de agosto de 1991.

A Carta ou Registro Sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público Federal, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva. “A carta sindical é o meio mais legítimo de garantir a representatividade de uma entidade associativa. Agora o SinConCam cumpre todos os requisitos legais e é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, destaca a presidente do SinConCam, Prescila Alves Pereira Francioli.

No passado, a entidade até chegou a encaminhar o pedido para a emissão da Carta Sindical aos órgãos competentes, mas não obteve êxito. A tentativa inicial foi com o primeiro presidente da entidade, Arney José Ecker. Nova tentativa aconteceu em 2005, com o presidente Miguel Theodorovicz. Prescila Francioli estabeleceu como uma das prioridades da sua gestão à frente do SinConcam a obtenção do registo junto ao MTE, em Brasília. Depois de preparar e encaminhar toda a documentação exigida, foram necessárias ainda gestões na capital federal e em Curitiba junto aos órgãos competentes, além da busca de apoio parlamentar. “Foram muitas idas e vindas, contatos e os documentos enviados, mas atingimos a meta estabelecida”, acentua a presidente do sindicato.

O SinConCam originou-se de uma associação dos contabilistas de Campo Mourão, criada em 30 de dezembro de 1970. Pela presidência do SinConCam já passaram: Arney José Ecker, Mário de Lima, Nestor Ocimar Bisi, Edilton José da Rocha, Miguel Theodorovicz, Idnei Hundsdorfer e Alberto Barbosa.      

 

Carta Sindical

A exigência da carta sindical, estabelecida na Carta Magna de 1946, foi repetida na Constituição Federal de 1988. A Instrução Normativa n.º 03, de 10 de agosto de 1994, do Ministério do Trabalho, cristalizou o entendimento jurisprudencial prevalente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Registro Sindical (carta sindical) é ato constitutivo da entidade sindical, sem o qual não detém capacidade postulatória, de representar sua categoria, nas órbitas administrativa e judicial. Esta, a propósito, é a iterativa jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, espelhada na Orientação Jurisprudencial n.º 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

A apresentação do documento a categoria acontecerá durante o jantar festivo de posse da recém eleita diretoria do SinConCam, marcado para o dia 13, às 20 horas, no Buffet Versalhes. No final do ano passado, o ex-presidente Idnei Hundsdorfer (atual vice-presidente da entidade) foi homenageado pela Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) com a outorga do Prêmio Dirigente Sindical Destaque/2012, evidenciando o reconhecimento ao trabalho do sindicato local.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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