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  TC aponta 17 irregularidades em prestação de contas de ex-prefeito  
  Publicado em 23 de Janeiro de 2015  
 
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TC aponta 17 irregularidades em prestação de contas de ex-prefeito

Por Walter Pereira

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), enviou parecer contrário sobre a prestação de contas do ex-prefeito de Campina da Lagoa, Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, referente ao exercício de 2004. Apesar de o processo ser de 11 anos atrás, a decisão saiu somente no final de 2014. A Câmara recebeu o parecer no início deste ano. A expectativa é que a votação em plenário ocorra em abril. Segundo aponta o Tribunal, o ex-prefeito cometeu uma série de irregularidades. Ao todo, são 17 erros apontados pelo TCE.

A Câmara de Vereadores do município volta de recesso no próximo dia 3.  Porém o processo já foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que tem o prazo de 45 dias para um parecer. Mas antes, ficará disponível para a população por 60 dias. O ex-prefeito tem 30 dias para apresentar o contraditório. A expectativa é que a Câmara siga o parecer do Tribunal e mantenha as contas de Andreoli, referentes a 2004, reprovadas. Caso isso ocorra ele ficará inelegível.

Entre as inúmeras irregularidades encontradas pelo TCE, o então prefeito teria recebido remuneração acima do valor previsto. O Tribunal de Contas determinou a devolução do valor devidamente corrigida. A quantia não foi divulgada pelo Órgão.

Ainda, entre as falhas, está a contabilização das receitas de transferências em valores diferentes das divulgadas pelo município; inconsistências injustificadas dos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; não atendimento do índice mínimo aplicado em educação e saúde, entre outros.

 

 

Irregularidades apontadas pelo TCE

 

* Recebimento de remuneração acima do valor pelo prefeito e vice-prefeito;

* Contabilização das receitas de transferências em valores diferentes das divulgadas pelo município;

* Movimentação de recursos em Instituição financeira contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal;

* Inconsistências injustificadas, saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias;

* Omissão de conta corrente no sistema informatizado, o que gerou inconsistência nas disponibilidades apresentadas;

* Falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor dos órgãos credores, incorrendo em crime de apropriação indébita;

* Não comprovação de existência de depósitos em contas bancárias ou no caixa de recursos contabilizados em disponibilidades;

* Final do exercício de 2004 sem disponibilidade de caixa;

* Ausência de publicação dos relatórios de gestão orçamentária;

* Não atendimento do índice mínimo aplicado em educação;

* Ausência de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do Magistério;

* Não aplicação do índice mínimo em Saúde;

* Reposição salarial em percentual superior ao índice da inflação no ano de 2004 (ano eleitoral);

* Falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio de previdência;

* Falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio de previdência;

* Indicação de valores devidos da cota do empregador em percentual divergente ao indicado no cálculo atuarial, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Irregularidade formal por ausência de documentos.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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