A Justiça do Paraná concedeu no início da tarde desta terça-feira (22) uma liminar determinando a suspensão imediata da tramitação, na Assembleia Legislativa, da emenda que suspende por tempo indeterminado o pagamento do reajuste do funcionalismo público estadual.
Com a decisão, a emenda apresentada pelo governo do Estado ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 não poderá ser votada nesta terça-feira (22).
A decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná, atende a pedido da bancada de oposição na Alep, que ingressou ontem (21) com um mandado de segurança no TJ-PR contra a proposta do Poder Executivo de suspender o pagamento da reposição inflacionária dos servidores, previsto na lei 18.493, de 24 de junho de 2015.
Os deputados argumentaram que a medida vai contra jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a existência de direito adquirido a reajuste previsto em lei para servidores estaduais. Em decisão de 31 de março, os ministros do STF reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos consiste em nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.
“Esperamos que, com a liminar que confirma a inconstitucionalidade da emenda, o governo retire de tramitação na Assembleia Legislativa o calote contra os servidores”, comentou o deputado Requião Filho (PMDB), líder da oposição.