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  Campina da Lagoa ultrapassou 100% do limite com os gastos com pessoal em 2016  
  Publicado em 16 de Agosto de 2017  
 
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Campina da Lagoa ultrapassou 100% do limite com os gastos com pessoal em 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal de Conta do Estado (TCE) do Paraná expediu alerta de despesa de pessoal para 24 municípios paranaenses. Destes, 15 ultrapassaram o limite de despesas com folha de pagamento, correspondente a 95% do máximo de gastos permitido, e estão sujeitos a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros nove municípios extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e, por isso, foram alertados para que não recaiam nas vedações previstas em lei.

 

Alguns municípios ultrapassaram em 100% o limite de gastos com pessoal em 2016, como o caso de Campina da Lagoa que chegou ao gasto 54,67%, em 2016.

 

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

 

A esses municípios é vedada a concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

 

O atual prefeito de Campina da Lagoa, Milton Luiz Alves, tomou as medidas logo no início da gestão com a publicação do Decreto 009/2017 que dispõe sobre a proibição da realização de horas extras pelos servidores públicos municipais da Administração Direta, pagamento de gratificações. Além do Decreto, houve a redução no números de cargos comissionados.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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