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  Após nove anos Julgamento de Carli Filho iniciara hoje as 13:00 Horas  
  Publicado em 27 de Fevereiro de 2018  
 
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Após nove anos Julgamento de Carli Filho iniciara hoje as 13:00 Horas

Foto - Franklin de Freitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte – Bem Paraná

 

Começa nesta terça-feira (27), às 13 horas, o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de duplo homicídio com dolo eventual pela morte, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento, que está previsto para prosseguir até amanhã, será realizado pelo Tribunal do Júri, instância em que a decisão cabe a um conselho de jurados formado por cidadãos da cidade onde ocorreu o crime.

 

O caso, de grande repercussão nos últimos anos, tem grande apelo e comoção. Por causa disso, a Polícia Militar vai reforçar a segurança tanto interna quanto externa do Tribunal de Júri. Do lado de fora, um grande efetivo deve estar presente para acompanhar possíveis manifestações e também orientar o trânsito, que deve ficar pesado ao longo do julgamento.

 

O efetivo para o julgamento não foi divulgadO por se tratar de uma informação estratégica.

 

A PM não informou se haverá bloqueios nas imediações do Tribunal, que fica localizado no Centro Cívico, próximo ao Palácio Iguaçu e da Assembleia Legislativa. Apenas 200 pessoas poderão acompanhar o julgamento dentro do Tribunal, mas é esperado um bom número de pessoas do lado de fora.

 

O MPPR sustenta a ocorrência de duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, que o ex-deputado assumiu o risco de matar, ao dirigir em alta velocidade e após ingerir bebida alcoólica, conforme denúncia da promotoria. Além disso, o MPPR acusa Carli Filho de violar a proibição de dirigir, já que ele estava com a carteira de habilitação suspensa no momento do acidente por excesso de multas e pontos.

 

O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) ainda em 2009 e, após uma série de recursos apresentados pela defesa no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento foi marcado. Pelo Ministério Público do Paraná, atuarão na acusação os promotores de Justiça Marcelo Balzer Correia (autor da ação contra o ex-deputado em 2009) e Paulo Markowicz de Lima.

 

O julgamento

 

O julgamento terá início após a definição dos jurados. Entre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça, serão definidos, por sorteio, os sete que irão compor o Conselho de Sentença. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas: são 12 no total, de acusação e de defesa. Na sequência, é realizado interrogatório com o réu, e depois ocorre o debate entre acusação e defesa – momento em que as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido para os jurados, os quais se reúnem após as falas para proferir a decisão do Conselho de Sentença. Por fim, o juiz proclama a sentença, que é lida em plenário diante do réu e de todos os presentes. Confira aqui matéria especial sobre como funciona e o que caracteriza o Tribunal do Júri.

 

 

 

Como será o julgamento feito pelo Tribunal do Júri

 

São sorteados os sete jurados de uma lista de 25 nomes para compor o Conselho de Sentença. No momento do sorteio, defesa e acusação podem recusar até três jurados, sem necessidade de justificativa prévia. Uma vez composto o Conselho de Sentença, os jurados ficam impedidos de manter comunicação entre si ou com pessoas de fora, tampouco manifestar sua opinião sobre o caso a ser julgado.

 

A sessão tem início com o juramento feito pelos integrantes do Conselho de Sentença que prometem julgar de acordo com sua consciência e os ditames da justiça. Em seguida, são ouvidas as testemunhas (primeiro as de acusação, depois as de defesa). Por fim, o réu (se presente) é interrogado, primeiro pelo juiz, seguido pelo promotor de Justiça e depois pela defesa.

 

Após as oitivas das testemunhas, ocorre o debate entre acusação e defesa. Nesse momento, as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido, no sentido de convencer os jurados do Conselho de Sentença. É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar

 

Após as falas, os jurados do Conselho de Sentença se reúnem em uma sala isolada na presença apenas do juiz-presidente, do promotor de Justiça e do advogado de defesa. Eles responderão a perguntas que tratam da ocorrência do fato, da autoria do crime e se absolvem ou não o réu. No caso de condenação, respondem também sobre causas de aumento ou diminuição da pena. As questões são formuladas previamente pelo juiz, em acordo com acusação e defesa, e as respostas são objetivas (sim ou não).

 

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz-presidente proclama a sentença, fixando a pena, no caso de condenação e considerando os agravantes e atenuantes, ou, na hipótese de absolvição, determinando a soltura do réu, se for o caso, e revogando eventuais medidas constritivas contra o réu. A sentença é lida em plenário, diante do réu e de todos os presentes.

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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