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  Lista de contas reprovadas do TCE-PR tem 191 prefeitos  
  Publicado em 18 de Julho de 2018  
 
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Lista de contas reprovadas do TCE-PR tem 191 prefeitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metro Curitiba

 

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) liberou ontem (17) a consulta pública da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.

 

O documento já havia sido entregue ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) na segunda-feira (16). Fechada no último dia 10, a lista tem 1.652 processos sob a responsabilidade de 1.083 agentes. Segundo levantamento do Metro Jornal, do total de agentes, 190 são prefeitos que tiveram exercício do mandato no interior paranaense
entre 1994 e 2016 – a maioria entre o fim da década passada e o início desta –, mais um com gestão atual.

 

Do total das decisões, 285 são relativas a esses prefeitos, sendo que alguns também têm condenações como vereadores, presidentes de Câmaras ou de Consórcios Intermunicipais, por exemplo, o que faria o número das decisões relativas a esses CPFs ultrapassarem as 300.

 

Uma parte significativa dos processos julgados diz respeito a convênios com secretarias, fundos e órgãos do estado ou associações e institutos, que tiveram uma ou mais irregularidades detectadas, como inexecução total do seu objeto, não aplicação financeira dos recursos, realização de despesas não autorizadas ou com desvio de finalidade
e falta de licitações.

 

Apesar de quase a totalidade dos prefeitos não estar mais à frente dos municípios, parte segue ativa no mundo político e pode ter interesse nas eleições de outubro, principalmente aos cargos de deputado estadual e federal.

 

A lista com as decisões servirá de base para que o TRE-PR possa ou não decretar a inelegibilidade de gestores que queiram concorrer e contribuirá para a análise feita pela Justiça Eleitoral dos pedidos de registro de candidatura.

 

De acordo com a “Lei de Inelegibilidade” (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes”.

 

Ao receber oficialmente a lista na segunda, o presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama, afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo TCE-PR é possível de saneamento ou não. Ele também disse que a lista favorece o controle social.

 

“São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”. A lista completa está disponível no site.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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