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  Prefeito da região tem R$ 1 mil bloqueado do salário por 8 meses Valor do desconto equivale a 30% do salário  
  Publicado em 12 de Fevereiro de 2019  
 
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Prefeito da região tem R$ 1 mil bloqueado do salário por 8 meses Valor do desconto equivale a 30% do salário

Foto - Walter Pereira 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Walter Pereira

 

 

A Justiça da Comarca de Goioerê determinou a penhora de parte do salário do prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachisnki (PSDB) após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP). O valor, de R$ 1 mil por 8 meses, é referente a uma condenação pelo crime de improbidade administrativa ao pagamento de multa civil, de 2018. No entanto, a dívida vem se arrastando.

 

A determinação foi proferida pela juíza de direito da Comarca, Fabiana Matie Sato. O valor descontado do salário do prefeito equivale a 30% do seu vencimento, que é R$ 13,3 mil. “A penhora dos vencimentos do executado não afronta a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família, e a jurisprudência passou a aceitar, em situação análoga, a penhora de 30% do salário, com desconto em folha de pagamento, por se tratar de dívida contra o patrimônio público”, decidiu a juíza.

 

De acordo com a Justiça, o valor da dívida do prefeito é de R$ 7.280,23, mas como ainda é de agosto do ano passado tem correção de juros, cujo valor atualizado atinge R$ 8.000,00. “Oficie-se o município de Quarto Centenário para que promova, o desconto de R$ 1.000,00, da folha de pagamento do executado e deposite em uma conta judicial vinculada à presente execução”, sentenciou a juíza.

 

A magistrada encaminhou ainda intimação ao chefe do Recursos Humanos da prefeitura para cumprimento da ordem, sob pena de penhora on-line de conta pessoal, do valor de R$ 1.000,00 mensais. “O desconto de R$ 1.000,00 mensais, em folha de pagamento, deve ser cumprida ininterruptamente, por 8 meses”, ressaltou a juíza.

 

O caso Krachisnki terá o valor descontado do salário em razão de uma condenação por ato de improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça propôs a ação em 2008 contra o prefeito por conta de perseguição a uma servidora. Ele foi condenado por improbidade administrativa a pagar multa civil, mas desde então a dívida se arrasta porque, supostamente, o gestor não tem bens em seu nome para honrar a obrigação.

 

Para assegurar o pagamento, o MP requereu então a penhora parcial do salário do prefeito. Outra situação O não pagamento de dívidas com o erário em virtude da suposta falta de bens também levou ao desconto em folha do salário de um servidor público de Quarto Centenário. Ele deve pagar 30% dos vencimentos até que acerte o que deve com o município. O valor seria de R$ 46.034,26.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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