Regra valerá para estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local; saiba valor da multa...
Apresentada pelos vereadores Fernando Hallberg, Romulo Quintino, Bocasanta, Nadir Lovera, Celso Dal Molin, Misael Júnior, Mauro Seibert, Josué de Souza, Rafael Brugnerotto, Serginho Ribeiro e Policial Madril, o Projeto de Lei 37/2019, proíbe de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico. A matéria foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (13) e conforme explicam os vereadores, seu objetivo não é apenas banir os canudos, mas reduzir o consumo de plástico de maneira geral e chamar a atenção para políticas públicas de conservação ambiental.
O vereador Rafael Brugnerotto afirmou, “a população pode questionar se não temos mais o que fazer aqui na Câmara, mas esse pensamento simplista precisa acabar. Estamos querendo mudar uma cultura, nós somos todos corresponsáveis pelo meio ambiente e por pensar em novas formas de consumo consciente”, Rafael.
O projeto proíbe que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas para consumo no local ofereçam a seus clientes canudos de material plástico. Conforme explicam os vereadores, os objetivos da lei são garantir a proteção, preservação e conservação do meio ambiente; despertar a consciência ambiental nas atuais e futuras gerações; estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação ao meio ambiente; desenvolver um meio ambiente ecologicamente equilibrado e promover campanhas educativas sobre a proibição dos canudos plásticos.
“A questão do uso do canudinho plástico é mais uma questão cultural, do que realmente uma necessidade do cidadão”, afirma Serginho Ribeiro. Como explica o vereador, “basta cada um se perguntar: quantas vezes em sua residência você pega um copo e um canudinho plástico para acompanhar a ingestão de um simples copo de água, ou mesmo de um suco? Se o uso do canudinho não é necessário nas residências, por que tem que ser necessário fora de casa? ”.
Com a perspectiva de ter mais plástico nos oceanos do que peixes em 2050, o descarte de canudos se tornou um emblema do movimento pelo banimento do plástico de uso único. Um canudo leva até 500 anos para se decompor na natureza e é uma das principais ameaças aos animais marinhos.
Os comércios que forem flagrados descumprindo a lei sofrerão as seguintes penalidades: advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 15 quinze dias; permanecendo a irregularidade, multa no valor de 28 Unidades Fiscais do Município - (UFM), hoje equivalentes à R$ 1227,80 e em caso de reincidência, o valor da multa prevista será aplicado em dobro. A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.
fonte: CGN