O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, representado pelo Promotor Substituto Teilor Santana da Silva, emitiu recomendação administrativa aos responsáveis pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente dos Municípios de Campina da Lagoa, Altamira do Paraná e Nova Cantú que providenciem a imediata reabertura do prazo de registro da candidatura dos interessados a eventual recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar, reiniciando-se o processo eleitoral.
Segundo a recomendação a reabertura não deve se restringir àqueles Conselheiros Tutelares que não se candidataram por entender que a recondução ensejaria terceiro mandato eleitoral, mas sim a todos que preencherem os requisitos do art. 133 do ECA e da lei municipal local, de forma a ampliar a participação democrática no pleito.
O Ministério Publico deu prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, para comprovação das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
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