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  Cautelar suspende nomeação de servidores em prefeitura da região Prefeito tem 15 dias para apresentar defesa  
  Publicado em 16 de Outubro de 2019  
 
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Cautelar suspende nomeação de servidores em prefeitura da região Prefeito tem 15 dias para apresentar defesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Walter Pereira

 

Mesmo com gastos com pessoal no limite, município continua contratando servidores aprovados em concurso, segundo o TCE O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou cautelarmente ao prefeito de Ubiratã, Haroldo Duarte (PSC), a suspensão imediata da nomeação de novos servidores públicos.

 

O objetivo é impedir que o município aumente seus gastos com pessoal. O TCE já emitiu alerta à prefeitura quanto a extrapolação do limite de gastos (51,3%) fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o Tribunal de Contas, a situação foi constatada em junho deste ano, porém, mesmo assim, o município vem efetuando admissões de candidatos aprovados em concurso público contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

De acordo com a LRF, após extrapolado o limite de gastos com pessoal de uma prefeitura, são permitidas novas nomeações para reposição somente em razão de aposentadoria ou falecimento de servidores na área de educação, saúde ou segurança, o que segundo o Tribunal não é o caso de Ubiratã.

 

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu o prazo de 15 dias para o prefeito do município se manifestar sobre a situação.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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