Fonte – TCE
A Prefeitura de Juranda (Região Centro-Oeste do Estado) cancelou o Pregão Presencial nº 100/2019, que previa a contratação de empresa para o fornecimento de materiais médicos e insumos hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do município. O certame tinha valor máximo previsto de R$ 293.363,97.
A licitação já havia sido suspensa por cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 23 de setembro passado e homologada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizada dois dias depois.
A liminar havia sido concedida pelo TCE-PR em razão de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Na petição, a licitante havia apontado três possíveis falhas no edital: ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.
O relator do processo havia considerado o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente, pois todos os itens apontados tinham potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização).
Após receber a notificação da medida cautelar, a Prefeitura de Juranda cancelou o certame, resultando no encerramento do processo por perda de objeto de julgamento.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3743/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de dezembro, na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).