Por Ruderson Ricardo
O município de Campina da Lagoa baixou o Decreto Nº64/2020, autorizando a distribuição de “Kit Merenda Escolar”, que será iniciada no próximo dia 26 de março, sendo que os tais Kits serão distribuídos quinzenalmente enquanto durar os efeitos do Decreto Nº 61/2020 que colocou o município em estado de emergência por conta da infestação do Coronavirus no estado e entre as medidas suspendeu as aulas no município por tempo indeterminado.
A decisão já havia sido divulgada pelo próprio prefeito Milton Luiz Alves em entrevista na Rádio Mais Fm no início da tarde desta sexta-feira (20), em companhia da Secretária da Educação Marisa Lurnadelli e do Vice Prefeito e Secretário de Saúde Celso Passafaro.
Terão direito a receber o Kit as famílias cadastradas no cadastro único do Governo Federal ou comprovar renda inferior a dois salários mínimos. As famílias que se enquadrarem nos quesitos deverão apresentar documentação comprobatória para o registro interno na Secretaria Municipal de Educação.
O objetivo deste decreto é assegurar a alimentação das crianças pertencentes a famílias de baixa renda durante o período de suspensão das aulas.
“O (Kit Merenda Escolar), é destinado a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, competindo a família administrar o fracionamento destes alimentos pelo período da suspensão escolar, sendo claro que os alimentos são exclusivos para o consumo do aluno matriculado na rede de ensino municipal e não do núcleo familiar.” Diz o Art.2º do Decreto.
A Secretaria municipal de Edcuação deverá realizar o controle efetivo da quantidade de kits devidamente entregues, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, apenas para controle interno a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.