A Administração Municipal prorrogou o vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2020, através de Decreto assinado pelo Prefeito Milton Luiz Alves e publicado no Diário Oficial do Município no último dia 23 de março.
Levando em consideração as circunstâncias de epidemia e as decisões tomadas em relação ao COVI-19 e que a população em geral está tendo dificuldade de acesso, mantendo-se em isolamento social e também a dificuldade financeira que assola nosso município.
Ficou prorrogado para data de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U. desta foram:
PARCELA ÚNICA – DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTOS) PARA PAGAMENTO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2020;
PARCELADO EM 03 (TRÊS) VEZES – SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO, SENDO:
1ª – PARCELA COM VENCIMENTO EM 30 DE ABRIL DE 2020,
2ª – PARCELA COM VENCIMENTO EM 31 DE MAIO DE 2020, E
3ª – PARCELA COM VENCIMENTO EM 30 DE JUNHO DE 2020.