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  Ministério Público de Arapoti ajuizou ação civil pública contra o município após liberar abertura do comércio  
  Publicado em 2 de Abril de 2020  
 
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Ministério Público de Arapoti ajuizou ação civil pública contra o município após liberar abertura do comércio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em Arapoti, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública contra o Município com o objetivo de suspender os efeitos de Decreto editado pelo prefeito que contraria as determinações das autoridades de saúde para a prevenção da doença.

 

A medida foi adotada após o chefe do Executivo municipal não atender recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público em que orientava pela manutenção das restrições das atividades consideradas não essenciais. No ato, o MPPR também destacou que qualquer flexibilização nas medidas de isolamento deveria ser amparada em estudos técnicos dos órgãos de saúde, o que não aconteceu.

 

Posição institucional – O MPPR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. Nota pública nesse sentido foi publicada na segunda-feira, 30 de março.

 

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

 

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

 

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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