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  Ex-prefeita de Iretama é multada por contratação irregular de advogado  
  Publicado em 8 de Julho de 2020  
 
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Ex-prefeita de Iretama é multada por contratação irregular de advogado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte - TCE 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a ex-prefeita de Iretama, Afifi El Bitar Saab (gestão 2013-2016), em R$ 4.266,80, devido à contratação do advogado Luiz Paulo Zolandek, por dispensa de licitação, para a prestação de serviços jurídicos ao município. A decisão foi tomada no julgamento, pela procedência parcial, de Denúncia formulada por cidadão, na qual foi apontada a contratação, pela Prefeitura de Iretama, por dispensa de licitação, do procurador-geral de Palmital, município vizinho, para atuar também como advogado da Prefeitura de Iretama.

 

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o Município de Iretama terceirizou serviços advocatícios claramente permanentes e regulares, que deveriam ser desenvolvidos pelos procuradores municipais. Assim, opinou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa à ex-prefeita responsável pela contratação.

 

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica e sugeriu o encaminhamento do processo à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), para a apuração de eventual infração ao disposto nos artigos 28, III, e 29 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), que veda o acúmulo dos cargos de procurador-geral em um município e advogado em outro.

 

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, lembrou que o exercício de advocacia não vinculada às funções exercidas por procurador-geral, durante o período da investidura, configura infração ao Estatuto da OAB; e, portanto, tal impropriedade tem natureza disciplinar, cuja apuração não compete ao TCE-PR. Assim, ele concluiu pela necessidade de notificação à OAB para que instaure, a seu critério, processo disciplinar sobre os fatos noticiados.

 

Amaral afirmou que a contratação de Zolandek pelo Município de Iretama para a prestação de serviços profissionais de advogado, por dispensa de licitação, caracterizou explícita violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O conselheiro lembrou que o prejulgado fixou, no âmbito do Tribunal, orientação quanto à possibilidade de terceirização de funções jurídicas apenas quando forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Corte de contas.

 

O conselheiro ressaltou que as exigências são a comprovação de realização de concurso infrutífero; a realização de procedimento licitatório; vedação de prorrogação por mais de 12 meses - artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93; a limitação do valor máximo pago à terceirizada, que deverá ser o mesmo que seria pago ao servidor efetivo; a possibilidade de que o terceirizado seja responsabilizado pelos documentos públicos; e a responsabilidade do gestor pela fiscalização do contrato.

 

Finalmente, o relator aplicou à ex-prefeita a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, no Plenário Virtual nº 1, encerrado em 4 de maio; e notificaram a OAB-PR para instaurar, caso queira, processo disciplinar sobre dos fatos noticiados. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 717/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado na edição nº 2.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  O processo transitou em julgado em 10 de junho.

 

No último dia 15, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Afifi El Bitar Saab. O prazo para o pagamento integral dos R$ 4.266,80, ou a primeira de até oito parcelas, é o dia 24 de julho. Caso isso não ocorra, o nome da ex-prefeita será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ela será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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