Campina da Lagoa/PR -  
  Enquetes   O portal   Classificados   Fale Conosco   Guia Comercial  
 
 

  Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento  
  Publicado em 2 de Setembro de 2020  
 
Envie por email
 
 

 
 
 
Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Começou a valer nesta terça-feira (1) a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

 

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

 

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

 

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


Portal do vale - desenvolvido por Oberdan.com