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  Divulgar pesquisa eleitoral falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil  
  Publicado em 8 de Setembro de 2020  
 
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Divulgar pesquisa eleitoral falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A corrida eleitoral já começa ganhar seus contornos. Só para relembrar, as eleições deste ano acontecerão nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Nesse ponto entram as pesquisas eleitorais, que servem de termômetro para os dois lados. Seja de quem vai votar, ou do partido político.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de janeiro de 2020 as pesquisas já estão autorizadas. Agora tem o seguinte, pessoal. Há um conjunto de exigências para que a consulta de um possível candidato tenha validade para a Justiça Eleitoral.

 

São elas:

 

Inscrição da pesquisa de opinião junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência de até 5 dias antes da divulgação; o nome e o CPF de quem contratou a pesquisa; o valor pago pela consulta de opinião; plano onde contenha uma amostra quanto ao gênero (masculino ou feminino), idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado; questionário completo; responsável financeiro pelo pagamento da pesquisa com a informação do CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal do valor pago pela pesquisa; nome do estatístico responsável pela pesquisa; e nome do estado ou município, juntamente com os cargos que a pesquisa se refere.

 

Quem desrespeitar a lei eleitoral e divulgar pesquisa sem o prévio registro junto à Justiça Eleitoral estará sujeito ao pagamento de multa no valor entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Isso sem contar, que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mas a multa nos valores acima.

 

A punição vale tanto para o responsável pela publicação, bem como para o veículo de comunicação social que a divulgou.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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