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  Município de Ubiratã estabelece novas medidas restritivas para o enfretamento ao Covid-19  
  Publicado em 17 de Maio de 2021  
 
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Município de Ubiratã estabelece novas medidas restritivas para o enfretamento ao Covid-19

Foto - Google 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O município de Ubiratã editou Decreto paralelo ao do Governo do Estado com medidas restritivas mais rígidas como toque de recolher, instituindo a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, das 20:00 às 05:00 horas do dia seguinte de segunda a quinta-feira e das 19:00 às 05:00 horas, nos finais de semana de sexta a domingo. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (18) com vigência até o dia 31 de maio.

 

Durante estes horários será permitida a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles já definidos.  

 

Nos dias 22, 23, 29 e 30 de maio de 2021 ficará suspenso o atendimento ao público de bares, botecos, distribuidoras de bebidas, lanchonetes, lojas de conveniência e sorveterias, sendo permitido o atendimento apenas por delivery.

 

Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, serão permitidas desde que obedecido o horário do toque de recolher, regras de higiene e distanciamento social.

 

O município também suspendeu as atividades educacionais presenciais em todas as escolas e centros de educação infantil das redes de ensino pública e privada. Também paralisou todas as atividades esportivas no âmbito do Município de Ubiratã.

 

O funcionamento do comércio essencial e não essencial em geral, inclusive salões de beleza, barbearias, restaurantes, clínicas veterinárias e pet shops, poderão funcionar com a capacidade de lotação de 50%, ou, sendo que em locais de maior movimento, a definição da quantidade de ocupação será estipulada e afixada no local pelos órgãos fiscalizadores do Município e vigilância em saúde pública.

 

A entrada injustificada de crianças com idade abaixo de 12 (doze) anos no comércio em geral ficou vedada também segundo o Decreto.

 

Quanto aos supermercados, fica a cargo do estabelecimento o controle do fluxo de pessoas em seu interior, porém, com a definição da quantidade de ocupação a ser estipulada pelos órgãos fiscalizadores do Município e vigilância em saúde pública, além de manter à porta de entrada o fornecimento contínuo de álcool 70% e medição de temperatura. As filas que se formarem ao lado externo dos supermercados também ficarão sob a responsabilidade de seus proprietários, que deverão buscar incessantemente evitar aglomerações e garantir o devido distanciamento social. Ademais, deverá ser impedido o ingresso de mais de 01 (um) componente da mesma família por vez ao recinto.

 

A realização de promoções somente será permitida se incluídos todos os dias da semana.

 

O descumprimento acarretará a aplicação de multa de 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, correspondente a R$ 10.167,00 (dez mil e cento e sessenta e sete reais).

 

Aglomerações

 

Ficou estabelecida a multa de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Ubiratã - UFM, correspondente ao valor de R$- 3.050,10 (três mil e cinquenta reais e dez centavos) as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização de festas de qualquer natureza, eventos, comemorações, almoços, jantares, churrascos, confraternizações ou reuniões em locais públicos (inclusive com o consumo de bebida alcoólica), residências, prédios, condomínios, clubes, associações, piscinas, sítios, ranchos, chácaras, dentre outros, em qualquer dia e horário.

 

A aplicação da multa será aplicada tanto para o(s) organizador(es) do evento, quanto ao proprietário do imóvel.

 

Isolamento

 

Ficou estabelecida multa de 5 (cinco) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Ubiratã - UFM, correspondente ao valor de R$- 508,35 (quinhentos e oito reais e trinta e cinco centavos) para aquele que for testado positivo para Covid-19 e descumprir o isolamento estabelecido pela Secretaria de Saúde; ou ainda àquele que descumprir a obrigação de uso da máscara de proteção para cobertura da boca e nariz.

 

A fiscalização e a aplicação das medidas punitivas caberão aos órgãos fiscalizadores do Município e vigilância em saúde pública, com o apoio da Polícia Militar do Paraná.

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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