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  Liminar suspende autorização ambiental para testes de usina de decomposição termomagnética em Roncador  
  Publicado em 22 de Fevereiro de 2023  
 
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Liminar suspende autorização ambiental para testes de usina de decomposição termomagnética em Roncador

 

Foto - Arquivo Facebook

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte – Blog do Rigon

 

O juiz Guilherme de Mello Rossini, da Vara da Fazenda Pública de Iretama, concedeu liminar suspendendo a autorização ambiental concedida pelo Instituto Água e Terra concedida para o funcionamento dos testes da usina de decomposição termomagnética em Roncador.

 

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a paralisação das atividades da usina, sob pena de multa diária. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o município de Roncador, o Estado do Paraná e a empresa Ecodust Ambiental.

 

 

Além de paralisar as atividades, suspendendo a carga de resíduos sólidos urbanos na câmara fixa primária, a empresa e o município têm cinco dias para a retirada dos rejeitos (resíduos de cinzas, escórias e efluentes) oriundos do processo que foram dispostos de modo irregular, contrariando as normas técnicas sobre o armazenamento de resíduos classe II e de resíduos perigosos, bem como para que promovam sua destinação ambientalmente adequada e, ainda, para que encaminhem o material reciclável depositado no barracão da usina ao sistema de triagem operado pela Associação de Catadores que funciona no barracão vizinho.

 

Em dezembro de 2020 foi requerimento licenciamento ambiental para teste térmico de tratamento de resíduos sólidos urbanos, de acordo com um plano de trabalho que tinha como objeto “a elaboração de estudo técnico científico do processo de decomposição termomagnética de resíduos sólidos urbanos (RSU)”. A autorização ocorreu em 27 maio de 2021, com validade de um ano, com condicionantes para sua concessão. Em setembro daquele ano foi iniciada a operação de teste em equipamento para decomposição termomagnética de resíduos sólidos urbanos, tecnologia que tem vínculo com o Projeto Lixo 5.0 do Governo do Estado do Paraná, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná e Instituto Água e Terra.

 

 

Participaram inicialmente da implementação da tecnologia a Sedest, o município de Roncador, a Universidade Estadual de Maringá, o Instituto de Tecnologia do Paraná e a empresa Ecodust, que tem sede em São Paulo e detém a referida técnica. Para a execução do projeto, o município investiu R$ 350 mil com a infraestrutura do barracão da usina e a Ecodust R$ 4,5 milhões, com os equipamentos, não havendo informações sobre os investimentos financeiros por parte da Sedest. O projeto encontra-se na fase de realização de testes e monitoramento de efluentes líquidos, gasosos e resíduos sólidos e, encerrada essa etapa, deverá ser apresentado relatório conclusivo a respeito da tecnologia.

 

Em fevereiro e março de 2022 o IAT realizou vistorias na usina que apontaram problemas operacionais e de controle ambiental na condução do tratamento termomagnético, razão pela qual solicitou adequações à empresa que opera a tecnologia. Em junho do ano passado a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo realizou vistoria in loco nas instalações do equipamento, acompanhada pelo responsável técnico do empreendimento, e verificaram irregularidades relacionadas ao gerenciamento e controle ambiental da área, bem como o não cumprimento de algumas correções anteriormente solicitadas pelo IAT. Em novembro aconteceu reunião com um membro da Associação de Reciclagem Popular e Solidária, o professor Jorge Villalobos, que constatou a permanência das irregularidades. A Arpsol tem sede em Maringá.

 

 

Apesar do que foi constatado, alega o MPPR, a Ecodust tem divulgado e vendido a usinas a outros entres públicos. Ao conceder a liminar, o juiz considerou que os fundamentos apresentados pelo Ministério Público “são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que ficou demonstrado que diversas normas ambientais e as condicionantes para concessão da Autorização Ambiental nº 55218 não estão sendo integralmente observadas”.

 

Entre as evidências está a disposição irregular dos rejeitos oriundos do processo, como cinzas e borra oleosa, colocados nos fundos da usina, contrariando norma de armazenamento. “Além disso, verificou-se geração de fumaça com emissão de material particulado e com odor característico de plástico queimado, trazendo indícios de que materiais recicláveis vêm sendo encaminhados à câmara de alimentação para se submeterem ao processo de decomposição termomagnética, ao invés de serem destinados à reciclagem”, diz trecho da decisão, que considera que considera que o empreendimento “não tem tomado todas as medidas técnicas necessárias para evitar contaminação do solo, subsolo, lençol freático, bem como controle de emissões atmosféricas, isolamento da área e demais medidas cabíveis”.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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