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  A urgência de pautar o julgamento da Revisão da Vida Toda e a esperança pela celeridade  
  Publicado em 11 de Dezembro de 2023  
 
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A urgência de pautar o julgamento da Revisão da Vida Toda e a esperança pela celeridade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Murilo Gurjão Silveira Aith

 

 

Completou-se dez dias, desde o pedido de destaque, nos Embargos de Declaração, do Ministro Relator Alexandre de Moraes no Tema de nº 1.102/STF (Revisão da Vida Toda), realizado, certamente, para proteger os aposentados do retrocesso social proposto pelo voto de Zanin que, intencionalmente ou não, estava induzindo outros Ministros ao erro.

 

 

Sabemos que o destaque interrompe o julgamento no plenário virtual e, por derradeiro, provoca o reinício da votação no plenário presencial, preservando-se apenas os votos de eventuais Ministros aposentados.

 

Diferentemente do pedido de vista – em que há uma restrição legal para devolver os autos (90 dias) –, o destaque não possui um limite para a inclusão do Tema na pauta presencial.

 

 

Decerto, em razão da delicadeza da matéria, o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes necessita, urgentemente, devolver os autos para que o atual Presidente – Ministro Luís Roberto Barroso – inclua o processo na pauta designando data para o julgamento em sessão presencial.

 

 

Estamos diante de um Tema que atinge diretamente um grupo vulnerável/hipossuficiente. Por, aproximadamente, uma década, enquanto aguardam o deslinde da controvérsia e, a cada dia, mais aposentados vão a óbito em virtude da morosidade do Judiciário (óbitos que poderiam ser evitados, porquanto teriam um aumento legítimo e justo em seus proventos, permitindo melhora na qualidade de vida – seja aperfeiçoando eventuais tratamentos médicos, compras de medicamentos mais caros/efetivos e encerrando a angústia de terem sido lesados propositalmente pelo próprio Estado que deveria proteger seus direitos).

 

Desnecessário rememorar que se o INSS cumprisse o seu poder-dever e respeitasse o comando exarado pela Suprema Corte no Tema de nº 334 (direito ao melhor benefício), talvez alguns dos idosos que se foram ainda estariam vivos.

 

 

Desfrutar do ócio com dignidade é uma garantia fundamental, de natureza social, não podendo tal Tema ser tratado com superficialidade ou desídia. Diversos precedentes são provas cabais de que o Judiciário demonstrou respeito aos aposentados, na medida em que, acertadamente, asseguraram seus direitos, veja-se alguns: (1) readequação aos tetos previdenciários – EC’s 20/98 e 41/03 (Min. Rel. Roberto Barroso – Tema nº 313/STF); (2) direito ao melhor benefício (Min. Rel. Ellen Gracie – Tema nº 334/STF) em 2013; (3) desnecessidade de prévio requerimento administrativo e exaurimento das vias administrativas (Min. Rel. Roberto Barroso - Tema nº 350/STF) em 2014.

 

 

Pertinente é a redundância na afirmação de que estamos tratando de minorias, vulneráveis (em todos os sentidos: econômico, técnico e jurídico) e, em inúmeras ocasiões, desamparados por vários órgãos (principalmente pelo INSS que, “misteriosamente”, sempre erra na concessão dos benefícios). Daí a razão da cautela no desfecho do Tema, ante a imensa sutileza e delicadeza dos jurisdicionados.

 

 

Compreendemos que para proteger os direitos sociais e os segurados de uma ilegalidade/injustiça teratológica se fez necessário pedir o destaque (com muita equidade, diga-se de passagem), mas os aposentados rogam pela devolução dos autos, urgentemente, para incluir o Tema no Plenário Físico.

 

 

Não se pede nada além do que já foi assegurado pelo Legislativo no momento da criação das regras permanentes e de transição, ratificado pelo STJ e, por duas vezes, pelo Plenário do Supremo (virtual e presencial). É desarrazoado crer que a celeuma se estenderá por mais tempo, esperamos que os Ministros não concedam tal prazer ao INSS.

 

 

O Ministro Zanin terá a chance de se “desculpar” perante a sociedade após proferir seu voto corrosivo. Esperamos que, durante o recesso, o Ministro se conscientize, pois tumultuar o Tema cuja vitória no mérito se deu em todas as fases processuais adequadas, não será o melhor caminho, ainda mais sob fundamentos que violam, agressivamente, a segurança jurídica.

 

 

Pelo bem dos direitos sociais, acreditamos que os Ministros não mancharão a história da mais elevada Corte na defesa dos hipossuficientes. Coerentemente, aqueles Ministros que acompanharam Zanin (Barroso e Toffoli) irão rever seus votos, de modo a impedir vilipêndios indiscriminados, desarrazoados e gratuitos contra os aposentados.

 

 

*Murilo Gurjão Silveira Aith é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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