[versão normal]

NOVA CANTU: TCE veta pagamento de 13º e férias para vereadores da atual legislatura
27/10/2017 17:39:39
 
 

Fonte: Tribuna do Interior/Walter Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apesar de decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê como legal o pagamento de 13º salário e abono de férias para vereadores, conforme o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), para receber o benefício deve ser obedecida uma série de condições. Uma delas, conforme prevê o órgão, é a proibição do pagamento do benefício a vereadores da atual legislatura.

 

O entendimento vai contra ao adotado pela Câmara Municipal de Nova Cantu, cujo Legislativo aprovou recentemente a criação do benefício e pagamento de férias a políticos da cidade. A lei foi sancionada no dia 29 de setembro, pelo prefeito José Carlos Gomes (DEM). A lei foi publicada com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O projeto foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária.

 

O TCE entende que como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Ou seja, mesmo que estabelecidos em lei aprovada ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, ou seja, a partir de 2021. O entendimento é resultado de resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva. Vale ressaltar, que a criação do 13º é feita por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Entre outras regras, segundo o TCE, as Câmaras devem observar a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.

 

O Tribunal alertou que se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TCE informou que está monitorando eventuais pagamentos irregulares dos benefícios. (Com informações do Tribunal de Contas).