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TCE acata recurso e passa a aprovar contas de Câmara, mas multa ex-presidente
10/11/2020 09:42:01
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Walter Pereira, Tribuna do Interior

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista e passou a aprovar as contas da Câmara Municipal de Boa Esperança, referente ao exercício de 2016. Na época o responsável pelo Legislativo era o vereador Marcelo Ferreira. No entanto, ele foi multado em pouco mais de R$ 3 mil.

 

No julgamento inicial, o TCE apontou como irregularidade a divergência entre o Balanço Patrimonial da contabilidade, anexado à Prestação de Contas Anual (PCA), e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais -

 

Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; a falta de comprovação de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes ao segundo semestre de 2015 e ao primeiro semestre 2016; e o superávit financeiro de fonte 0001 - recursos livres. Além disso, o TCE-PR ressalvou o atraso na entrega dos dados do SIM-AM. No total, haviam sido aplicadas quatro multas ao gestor.

 

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que os equívocos no balanço patrimonial ocorreram por falha de parametrização do sistema contábil da câmara. Quanto à ausência de comprovação da publicação dos RGFs, Ferreira afirmou que as publicações foram encaminhadas ao Tribunal, mas houve falha na digitalização dos documentos. Por isso, os documentos foram reenviados. Em relação ao superávit financeiro de fonte de recursos livres, o recorrente alegou que, por conta de uma falha no fluxo de caixa, os empenhos acabaram sendo pagos no mês de janeiro do exercício de 2017.

 

Os argumentos foram aceitos pelo Tribunal, que apesar de aprovar as contas manteve multa ao vereador pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM e a manutenção da irregularidade relativa ao superávit financeiro da fonte 0001 - recursos livres.

 

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, opinou pelo provimento parcial do recurso. Após admitir as justificativas do recorrente, o conselheiro recomendou a regularidade das contas, convertendo as três irregularidades em ressalvas, afastando as multas em relação a esses pontos. No entanto, o conselheiro manteve a ressalva pelo atraso no envio dos dados do SIM-AM e consequentemente a multa no valor de R$ 3,1 mil.