Campina da Lagoa/PR -  
  Enquetes   O portal   Classificados   Fale Conosco   Guia Comercial  
 
 

  Obras de construção civil em Campina da Lagoa devem cumprir Leis do Plano Diretor  
  Publicado em 13 de Junho de 2013  
 
Envie por email
 
 

 
 
 
Obras de construção civil em Campina da Lagoa devem cumprir Leis do Plano Diretor

 

 

Desde o inicio do ano qualquer reforma que mexa na estrutura do imóvel, construção ou demolição, em Campina da Lagoa, necessitará de projeto arquitetônico e alvará para ser executada. Não será necessária licença para pinturas e obras de menor importância, como troca de janelas e portas, mas as demais devem estar dentro das leis 162/2012 e 158/2012 do Plano Diretor municipal.

As obras que não dispor dos projetos e alvarás serão interditadas e receberá uma multa aplicada pelo departamento de fiscalização.  

Após ser multado, o dono da obra terá 30 dias para regularizá-la. Caso a obra não seja legalizada dentro do prazo, será aplicada outra multa com o dobro do valor e o dono terá mais 30 dias de prazo para regularizar.

As licenças devem ser solicitadas ao departamento de obras da Prefeitura de Campina da Lagoa e deverão conter projeto arquitetônico completo dos projetos a serem executados. Os projetos devem obedecer a todas as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O prazo de entrega do alvará é de 15 dias úteis.

O alvará tem um custo, porém o valor é calculado conforme a área da obra.

As mudanças que ocorrerem no projeto durante a execução da obra deverão ser comunicadas ao Setor de Fiscalização e o valor do alvará será reajustado. E importante que a execução da obra obedeça ao projeto aprovado, caso contrario a obra poderá ser embargada.

“Depois que o alvará é entregue, o Setor de obras da Prefeitura fiscaliza a obra para ver se o que consta no projeto condiz com o que está sendo executado”, afirma a arquiteta Renata Araujo, responsável pela aprovação das documentações.

A lei que prevê multa para obras sem projeto e alvará consta no Plano Diretor lei 162/2012 código de edificação e obra que entrou em vigor em junho de 2012. Antigamente, o município concediam terrenos e não se importavam com o que iria ser construído e isso se tornou um problema. Hoje, nós temos necessidade de fiscalizar obras para evitar futuros problemas. Por isso pedimos a colaboração de todos. 

Fonte: Janete Souza

 
 
 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


Portal do vale - desenvolvido por Oberdan.com