A reabertura das lojas ocorreu na última quinta-feira (09), após decreto municipal; decisão desta quarta-feira (15). O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ubiratã, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Ubiratã, na qual o autor sustenta, em síntese, que, o Prefeito de Ubiratã, por meio dos Decretos Municipais nº 27/2020 e 28/2020, arrefeceu as medidas tendentes a controlar a propagação da infecção pelo vírus, ao autorizar o retorno das atividades consideradas “não essenciais”, sem evidência científica e análise sobre informações estratégicas de saúde.
Nesta semana o Ministério Público atravessou manifestação no sentido que ocorreu uma morte por COVID-19 no Município de Campina da Lagoa, sendo que o falecido era funcionário de uma Cooperativa local. Ademais, informou que parentes do falecido também laboram na referida cooperativa. Por fim, destacou que a 11ª Regional de Saúde é a quarta região no Estado do Paraná com mais casos confirmados.
A decisão da Juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, destacou que o decreto nº 4.317/2020 do Governo do Estado, não previu prazo para reabertura das atividades não essenciais. Pelo contrário, previu expressamente que as atividades não essenciais deveriam permanecer suspensas, “enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19. Por sua vez, o município de Ubiratã, vislumbra-se um retrocesso nas medidas restritivas sanitárias, na absoluta contramão das orientações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado do Paraná, bem como das recomendações do Ministério Público do Estado do Paraná e do Ministério Público do Trabalho e, inclusive, dos Decretos Estaduais nº 4.230/2020 e 4.317/2020, o que pode conduzir a população para situação trágica em momento futuro, com colapso do sistema de saúde.
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público para determinar a SUSPENSÃO, até ulterior deliberação, dos efeitos dos Decretos Municipais nº 27/2020 e nº 28/2020, a partir do dia 16 de abril de 2020, devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação, divulgar a manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas, em especial pelos Decretos Municipais nº 19/2020 e nº 20/2020, por todos os canais disponíveis, inclusive no endereço eletrônico da Prefeitura e nas redes sociais oficiais de comunicado oficial.” Destacando assim o Poder Judiciário da Comarca de Ubiratã.
O município pode recorrer da decisão.
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