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  MP-PR ajuíza ação civil pública contra médica flagrada três vezes em festas clandestinas durante a pandemia  
  Publicado em 29 de Junho de 2021  
 
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MP-PR ajuíza ação civil pública contra médica flagrada três vezes em festas clandestinas durante a pandemia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por G1 PR e RPC Maringá

 

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra uma médica flagrada por três vezes em festas particulares em Campo Mourão, no centro-oeste do Paraná.

 

A profissional, que atua no hospital Santa Casa de Campo Mourão e do Samu, foi multada pelo município após fiscalizações nos dias 21 de fevereiro, 20 de março e 30 de maio, segundo o MP-PR.

 

O MP-PR quer reparação de dano moral coletivo, proibição dela organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas, seja em ambiente público ou privado, e obrigação de cumprir todas as normas sanitárias integrais vigentes sob pena de receber multa de R$ 10 mil por ato violado.

 

A promotoria também pede que a denunciada pague R$ 75 mil por dano moral coletivo caso ela seja condenada pela Justiça. O dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Ação civil pública

No documento, a promotoria detalha que nas três situações em que a médica foi flagrada em festas clandestinas, os presentes que estavam não usavam máscaras, estavam aglomerados, desrespeitaram o toque de recolher do município e nos locais não foram encontrados frascos de álcool em gel.

 

No último flagrante, dia 30 de maio, foi constatado o consumo de bebidas alcoólicas no local, o que também desrespeitou as medidas restritivas impostas pelo município.

 

Na ação o promotor Lincoln Luiz Pereira diz que 'a liberdade do indivíduo de se auto determinar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso'.

 

Em outro trecho da ação é pontuado que a médica demonstrou 'descaso com a situação grave vivida pela população mundial, e descumprindo as regras impostas, a requerida participou de festa particular, mesmo após as orientações das autoridades sanitárias'.

 

 

Para a promotoria, a aglomeração de pessoas em festas clandestinas promove a disseminação da doença, causando danos à saúde pública.

 

O que diz a defesa

O advogado Edmundo Manoel Santana, que defende a médica, disse que a profissional ainda não foi oficialmente citada sobre os termos da Ação Civil Pública e que, por isso, somente se manifestará no processo.

 

"Mesmo respeitando o atuar do Ministério Público, entende que a medida proposta (como noticiada) é desproporcional, eis que não se a teve a certos pormenores do caso concreto que foram demonstrados pela defesa ainda na fase preliminar/investigativa, o que será ratificado em Juízo durante a instrução processual", concluiu a nota.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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