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  Governo do Paraná emite novo decreto que reduz toque de recolher e libera restaurantes aos domingos  
  Publicado em 1 de Julho de 2021  
       
 

 
 
 
Governo do Paraná emite novo decreto que reduz toque de recolher e libera restaurantes aos domingos

Foto - Divulgação/AEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Governo do Paraná publicou na noite desta quarta-feira (30), decreto que atualiza as medidas restritivas contra a Covid-19. Entre as novidades estão a redução no horário do toque de recolher e libera bares, lanchonetes e restaurantes a atenderem presencialmente aos domingos.

 

Dessa forma, o início do horário do toque de recolher no Paraná passa das 20h às 22h, terminando ainda às 5h. O consumo e venda de bebidas alcoólicas também está restrito apenas nessa faixa horária.

 

 

Já bares, lanchonetes e restaurantes agora podem funcionar presencialmente todos os dias da semana, das 10h às 22h, ainda com limite de capacidade em 50%. Fora desse horário está autorizada apenas a modalidade delivery.

 

O decreto não alterou o funcionamento de supermercados, que seguem autorizados a atenderem presencialmente todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação.

 

Para os comércios localizados em municípios com ao menos 50 mil habitantes, o atendimento presencial está autorizado das 9h às 18h, com 50% de ocucpação.

 

Por fim, shoppings centers (11h às 20h, com 50% de ocupação), academias (6h às 20 h, com 30% de ocupação) e museus (10h às 20h, com 50% de ocupação) também seguem sem alterações nos horários de atendimento presencial.

 

Seguem proibidas atividades que provoquem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, eventos sociais, casas de festas, de eventos (incluindo aquelas com serviços de buffet), estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções, casas noturnas, além de encontros familiares com mais de 50 pessoas.

 

Qualquer evento religioso deve seguir a Resolução 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, que orienta a preferência para reuniões virtuais, mas que caso ocorram presencialmente devem contar no máximo com 35% da ocupação das igrejas ou templos.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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