A Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP convocou as lideranças para uma Assembleia Geral Extraordinária, a primeira realizada na nova sede da cooperativa, em Palotina (PR). Os representantes de todos os núcleos se reuniram no último sábado (25) para tratar a respeito da reforma do estatuto social, em adequação à Lei Complementar 196/2022.
A assembleia foi convocada para que as lideranças pudessem, juntas, fazer alterações estatutárias, principalmente, em função da composição do Conselho Fiscal, que atualmente é formado por três conselheiros efetivos e três suplentes. A Lei Complementar 196/2022 indica a formação com três efetivos e um suplente e, com a eleição a ser realizada no início de 2024, havia a necessidade de revisão do estatuto. Outros destaques foram em relação a quantidade de núcleos da cooperativa, alteração da composição do Conselho da Administração e inclusão de integrantes dos comitês Jovem e Mulher.
“Esse é um momento muito especial para nós, com a realização da assembleia geral que trata de uma mudança estatutária, além de contarmos com a presença dos delegados de núcleos de todas as agências que puderam conhecer a nova sede. A partir de agora, temos a responsabilidade de divulgar aos associados os assuntos que foram deliberados, antes de realizarmos as assembleias de núcleos, no início do ano que vem”, comenta o presidente da Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP, Jaime Basso.
As alterações mais relevantes foram:
- aumento do número de núcleos de associados, que irão de 150 para até 200;
- composição do Conselho de Administração, formado por um presidente e 16 conselheiros, sendo um deles indicado, pelos conselheiros, como vice-presidente do conselho;
- possibilidade de participação, na formação dos conselhos, de líder e vice-líder dos comitês Jovem e Mulher;
- composição do Conselho Fiscal com três integrantes efetivos e um suplente, atendendo à legislação.
Lei Complementar 196/2022 moderniza o cooperativismo de crédito no Brasil
A Lei Complementar 196/2022, em vigor desde 25 de agosto de 2022, modernizou diversas regras do cooperativismo de crédito no Brasil, ao alterar a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. Ela representa mais um grande passo na jornada de evolução do cooperativismo, pois aprimora a gestão e a governança das cooperativas, fortalece os sistemas de crédito cooperativo e melhora o ambiente de negócios do cooperativismo de crédito, por meio de instrumentos inovadores.