Campina da Lagoa/PR -  
  Enquetes   O portal   Classificados   Fale Conosco   Guia Comercial  
 
 

  PODER JUDICIÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSUAL  
  Publicado em 23 de Setembro de 2024  
 
Envie por email
 
 

 
 
 
PODER JUDICIÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA/PR

 

EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ COM PRAZO DE 30 (TRINTA)

 

AUTOS: USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

AUTOS NUMERO: 0001876-94.2020.8.16.0057

REQUERENTE(S): EDSON DE SOUZA NUNES

REQUERIDO(S): FELICIA FOGAÇA DE ALMEIDA

 

OBJETIVO: CITAÇÃO DA RÉ: FELICIA FOGAÇA DE ALMEIDA, brasileira, viúva, agricultora, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando pelo presente edital, devidamente CITADOS para no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo contestar a presente ação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos descritos na inicial, bem como fica advertida que caso se mantenha inerte será nomeado curador especial em seu favor, nos termos do art. 257, do CPC. Inicial a seguir em resumo: “1. DOS FATOS O Usucapiente possui o imóvel a seguir descrito, posse esta exercida pelo autor, de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, há mais de 20 (vinte) anos, mediante Contrato verbal de Compra e Venda de 8,13 alqueires paulistas, constituído pelos imóveis abaixo nominados: Lote de terras sob nº 219-Parte, com área de 25.000,00 m², situado na gleba nº 11 da Colônia Cantu, no Município de Campina da Lagoa, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações constantes sob a matricula nº. 8.179, Livro N. 2, no Serviço Registral de Imóveis de Campina da Lagoa-PR, e; Lote de terras sob nº 219, com área de 229.400,00 m², iguais a 22,94 há, situado na gleba nº 11 da Colônia Cantu, no Município de Campina da Lagoa, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações constantes sob a matricula nº. 8.180, Livro N. 2, no Serviço Registral de Imóveis de Campina da Lagoa-PR; Em anexo, consta o mapa do imóvel sendo quer a presente ação requer a propriedade das metragens na seguinte forma:... A posse jamais sofreu qualquer contestação, de quem quer que fosse, resta portanto, evidenciado que detém a posse e a propriedade a mais de 20 anos, e nunca sofreu qualquer sanção de terceiros, ou entidades públicas, nunca requerendo a posse do imóvel (conforme declarações em anexo). Sabe-se que o Usucapiente, estabeleceu nela sua moradia habitual, sendo a fonte de renda da família a produção agrícola lá cultivada desde então. Desde que entrou para o imóvel, o Usucapiente possui como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma, o animus domini. Dado o teor dos fatos e, por acreditar que restam preenchidos todos os requisitos legais para a medida, é a presente voltada ao reconhecimento da USUCAPIÃO em favor do Usucapiente, com consequente declaração do domínio sobre o imóvel supra transcrito. 2. DO DIREITO:  O fundamento jurídico do pedido ampara-se no direito adquirido pelo Autor ao exercer a posse mansa e pacífica de imóvel rural por período superior a 5 (cinco) anos. Neste sentido, percebe-se que o legislador estabeleceu o prazo de 15 (quinze) anos para que o possuidor possa adquirir a propriedade do imóvel onde reside (art. 1.238 – CCB), entretanto, previu que o prazo estabelecido será reduzido para 5 (cinco) anos quando cumprirem-se alguns requisitos, vejamos:...  Assim, destaca-se que a usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse da coisa em determinado tempo exteriorizando sem oposição de terceiro o ânimo de quem detenha o domínio. No ensinamento de CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD:...  FLÁVIO TARTUCE, por sua vez, assim leciona sobre os requisitos da referida modalidade de usucapião:... nome da(s) qual(is) eventualmente estiver registrado o imóvel, eventual(is) A modalidade especial da usucapião rural vinha disposta na Lei n. 6.969/81 sob os seguintes requisitos:... A matéria foi contemplada pela Constituição Federal/88 assegurando os seguintes requisitos:... Desse modo, a obtenção do domínio pela ação de usucapião especial rural requisita prova que a parte autora deve produzir com fulcro no art. 373, I, do CPC/15, constitutivas do direito sustentado, de não ser proprietário de imóvel rural ou urbano, ter a posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de imóvel rural de no máximo 50 hectares que tenha tornado produtiva com o seu trabalho ou de sua família e nela tendo a sua moradia. A par disso, percebe-se que o Autor cumpre os requisitos para a usucapião, porquanto, NÃO sendo ele proprietário de nenhum outro imóvel, adquiriu, por meio de Contrato Verbal de Compra e Venda de Imóvel, a propriedade dos Imóveis Rurais retro citados, no qual permaneceu residindo com sua família, sem oposição, por 20 anos ininterruptos, conforme comprovam os documentos anexos (Comprovantes de Pagamento de ITR e Declaração de Vizinhos Confrontantes), tornando a terra produtiva por meio do esforço físico de sua família. Logo, atesta-se que o Sr. EDSON DE SOUZA NUNES sempre agiu com o “animus domini”, ou seja, age como se dono fosse do imóvel. Com essas considerações, cumpre mencionar o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o qual se encontra em conformidade com o caso em comento, ipsis litteris: Destarte, Excelência, faz-se imprescindível a procedência TOTAL da presente ação, considerando que, conforme já pontuado, e que será devidamente comprovado nos autos por meio das provas documentais e testemunhais, o Sr. EDSON DE SOUZA NUNES preenche os requisitos necessários para a configuração da Usucapião Especial Rural. 2.1. DOS CONFINANTES Meritíssima, apenas a título de observação, cumpre destacar que se faz necessária a dispensa das Citações dos Confinantes, tendo em vista que todos eles, conforme provas documentais anexas (Declarações dos Confinantes), DECLARARAM QUE, EM VERDADE, O SR. EDSON DE SOUZA NUNES, HÁ MUITO MAIS DE CINCO ANOS, RESIDE NAS DELIMITAÇÕES DO IMÓVEL OBJETO DESTA AÇÃO. Tal alegação se ampara no disposto no art. 246, § 3º, V, do Código Civil Brasileiro. 3. DOS REQUERIMENTOS Ex Positis, requer, a Vossa Excelência: a) seja recebida a presente ação julgando-a totalmente procedente, com o fim de reconhecer e ser declarada por sentença a aquisição original do Usucapiente do bem imóvel descrito anteriormente, determinando a expedição do competente mandado de registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para as anotações legais; b) A citação da parte Usucapienda, para a apresentação da peça Contestatória, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil; c) A citação via postal, dos representantes legais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestarem se têm interesse na causa; d) A intimação da ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito; e) A juntada dos documentos anexos e a produção das provas em direito admitidas, especialmente as documentais e as testemunhais. Estipula-se à presente causa o valor de R$ 972.000,00. Nestes termos, Pede Deferimento. Emenda à inicial: EDSON DE SOUZA NUNES, já devidamente qualificado nos Autos, diante do teor do Despacho do mov. 11.1, REQUER a emenda à inicial, nos termos requeridos e, vem INFORMAR e JUNTAR os documentos a seguir: a) Em relação à Procuração atualizada, juntamos em anexo à esta manifestação o documento requerido; b) Da mesma forma, juntamos as Matrículas 8.179 e 8.180, do CRI de Campina da Lagoa, atualizadas, expedidas em 24/02/2021. Cumpre informar que as matrículas originária dos Lotes objeto da Ação, pertenciam ao Registro de Imóveis de Ubiratã-Pr. A aquisição dos Lotes pela Requerida ocorreu em 09.03.1977, conforme pode se constatar na antiga Matrícula 2.827, do CRI de Ubiratã-Pr, juntado aos Autos com esta Manifestação.... No ano de 2002, a Matrícula foi transferida para o CRI de Campina da Lagoa, gerando os atuais documentos, juntados aos Autos no mov. 1.3 e mov. 1.4.... c) Em relação aos Confrontantes, juntamos a tabela abaixo:... Os confrontantes acima, estão devidamente identificados nos Autos, no mov. 1.6, na Planta do Imóvel.... Dos Confrontantes acima citados, apenas o sr. CELSO BENEDITO DA SILVA não assinou o Termo de Concordância, devendo ser expedido mandado para tal. d) Comprovando a inexistência de Ações Possessórias, juntamos a Certidão do Cartório Distribuidor de Campina da Lagoa. d.1) Sobre os possuidores do período, conforme já retro citado, o Imóvel foi adquirido pela Requerida em 09.03.1977, conforme pode se constatar na antiga Matrícula 2.827, do CRI de Ubiratã, abaixo:... Após a Requerida, apenas o Autor possuiu a terra, seguindo até os dias de hoje, por mais de 20 (vinte) anos, mediante Contrato verbal de   e Venda dos 8,13 alqueires paulistas objeto da Ação em epígrafe. e) aproveitamos para juntar conforme requerido a Declaração Municipal do Valor Venal do Imóvel objeto da presente ação. Nestes Termos, Pede e espera”. Dr. Silvio Cesar Calcinoni e Dr. Valdir Inácio Mallmann. Decisão inicial” Vistos. 1. Ciente quanto à petição e documentos de mov. 14.1/14.12. 2. Citem-se, com as advertências legais, a(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) eventualmente estiver registrado o imóvel, eventual(is) possuidor(es) e os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges, se casados forem (CPC/2015, 247). 3. Citem-se com as advertências legais, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, através de edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC/2015, 259, inciso I). 4. Pela via online, intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 5. Em caso de impugnação da Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 6. Concluídas todas as citações (inclusive as editalícias), lance o cartório certidão circunstanciada, com referência às citações e à apresentação ou não de resposta em relação a cada uma das partes rés/confinantes, procedendo-se igualmente em relação às intimações das Fazendas Públicas. Intimações e diligências necessárias.”. Drª Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito. Decisão mov. 138.1: “1. Diante da informação contida na manifestação de mov. 135, CITE-SE a Requerida FELÍCIA FOGAÇA DE ALMEIDA por edital, na forma do art. 256 do CPC. Advirto a Requerida que caso ela se mantenha inerte será nomeado curador especial em seu favor, nos termos do art. 257, IV, do CPC. 2. Transcorrido o prazo de citação sem manifestação da Requerida, desde já NOMEIO como Curador especial o advogado Thiago Urias Rodrigues Cota, inscrito na OAB/MG sob o n.º115.428 - (31) 3789-0182 (31) 98270-0744. 3. Com a nomeação, VISTA ao defensor para se manifestar no feito. Prazo de 15 dias. 4. Em seguida, ao Autor para dar andamento ao feito, no mesmo prazo acima”. Dr. Rodolfo Figueiredo de Faria. Juiz de Direito. E Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do Executado, e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Campina da  Lagoa, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Christiane Angélica Kizerlla, Escrivã/Valéria Cristina Leite de Paula, Auxiliar Juramentada, que digitei e subscrevi.

        

Assinado digitalmente

CHRISTIANE ANGÉLICA KIZERLLA VILLELA

Escrivã

Autorizada pelo MM. Juiz (Port. 05/2016)

 
 
 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


Portal do vale - desenvolvido por Oberdan.com