Foto - Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Câmara Municipal de Campina da Lagoa aprovou nesta semana, em caráter de urgência, a Lei nº 040/2025, que altera a redação da Lei nº 026/2022 — norma que proíbe a queima e/ou soltura de fogos de artifício com estampido no município.
A nova lei, sancionada pelo prefeito Pe. Gianny José Gracioso Bento e publicada na edição nº 2525 do Diário Oficial Eletrônico (05/09/2025), assegura a realização de manifestações culturais e religiosas promovidas pela Administração Pública Municipal e pelas igrejas locais, em datas específicas como 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 1º de janeiro e em outras ocasiões de relevante caráter cívico, cultural ou religioso.
A aprovação em regime de urgência teve como principal objetivo garantir a utilização de fogos de artifício durante as celebrações de 7 de setembro, data em que são realizadas manifestações cívicas em alusão à Independência do Brasil.
No entanto, a legislação mantém restrições: fica expressamente vedado o uso da exceção para eventos esportivos ou similares, de modo a evitar abusos em festas, competições e comemorações que possam gerar perturbação à ordem pública e à saúde da população, especialmente de crianças, idosos, animais e pessoas com hipersensibilidade ao barulho.
Impacto da mudança
A medida flexibiliza a regra anterior, que limitava as exceções apenas a dois dias fixos do calendário. Agora, com a nova redação, a Prefeitura e as igrejas passam a ter maior liberdade para incluir outras datas de relevância cultural e religiosa, sem precisar de nova alteração legislativa a cada evento.
A aprovação rápida e direcionada para o 7 de setembro evidencia a intenção do Executivo e do Legislativo em atender demandas da comunidade e manter tradições culturais, ainda que o tema envolva debates sobre bem-estar animal e saúde pública, frequentemente levantados em discussões sobre fogos com estampido.