A Câmara Municipal de Roncador aprovou, por 6 votos a 1, a abertura de um procedimento de investigação contra a vereadora Adriana de Freitas. Pelo mesmo placar, os vereadores decidiram pelo afastamento cautelar da parlamentar pelo prazo de 60 dias.
A denúncia segundo informado na imprensa regional, foi apresentada por um morador do município e afirma que Adriana teria apresentado um atestado médico para justificar ausência em sessão plenária e, no mesmo dia, publicado uma foto em uma academia de ginástica.
O que diz a defesa da vereadora
A defesa de Adriana de Freitas afirma que a representação está baseada em uma distorção dos fatos e que a presença da vereadora na academia ocorreu cumprindo recomendação médica, como parte de um tratamento de saúde documentado.
Segundo a defesa, a atividade física prescrita não configura irregularidade nem contradição ao atestado apresentado. “Seguindo recomendação médica expressa, a prática regular de atividade física é parte fundamental do tratamento. A presença na academia não foi lazer, e sim cumprimento de prescrição profissional”, pontua a defesa.
O advogado também questiona o possível vazamento do documento apresentado à Câmara. “Causa profunda estranheza que um atestado médico — documento sigiloso — tenha sido exposto e utilizado para fins políticos. Isso configura violação de privacidade e exige apuração rigorosa”, afirma.
Para a defesa, há uma tentativa de danos à imagem da parlamentar. “Estão tentando manchar o nome da vereadora com insinuações e distorções que não correspondem à verdade. Isso não é apenas injusto, é um desrespeito com a população que a escolheu”, destaca o representante legal.
A defesa ainda sustenta que o afastamento de 60 dias é desproporcional e precipitado, já que a vereadora sequer teve oportunidade de apresentar sua defesa antes da votação. Medidas legais já estão sendo adotadas para tentar reverter a decisão.
Próximos passos
Com a aprovação do afastamento, a Câmara deve agora instalar a comissão responsável por conduzir a investigação. O processo pode resultar em arquivamento, advertência ou eventual cassação do mandato, conforme o andamento e as deliberações futuras.
O caso movimentou o cenário político local e deve continuar em destaque nas próximas semanas.
NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA
Assunto: Esclarecimentos sobre o afastamento da Vereadora Adriana de Freitas
Em respeito aos cidadãos de Roncador e à imprensa, a Vereadora Adriana de Freitas vem a público esclarecer, de forma transparente, os fatos que levaram à sua representação na Câmara Municipal e ao seu precipitado e desproporcional afastamento.
No dia 03 de novembro, a vereadora apresentou atestado médico para justificar sua ausência na sessão plenária, procedimento regular, previsto no Regimento Interno e utilizado por todos os parlamentares quando necessário.
A acusação de que a vereadora teria agido de má-fé ao ser vista em uma academia no mesmo dia parte de uma premissa completamente equivocada. A vereadora encontra-se em tratamento médico, com documentação e recomendações profissionais devidamente registradas.
Conforme orientação médica expressa, a prática de atividade física integra seu tratamento e é considerada fundamental para a melhora de seu quadro clínico. Portanto, sua presença na academia não foi ato de lazer, tampouco desrespeito ao mandato ou à população — mas sim cumprimento de prescrição médica.
A atividade foi realizada de forma absolutamente transparente, justamente porque não há nada a esconder. Tentar transformar um ato de cuidado com a saúde em suposta irregularidade é uma distorção maliciosa dos fatos.
Causa profunda preocupação a informação de que um documento pessoal e sigiloso, como um atestado médico, teria sido vazado de dentro da Câmara Municipal e usado para fins políticos. Tal prática configura possível violação de sigilo e de direitos fundamentais, motivo pelo qual a defesa já solicitou apuração rigorosa do ocorrido.
A Vereadora Adriana de Freitas lamenta a exposição indevida de sua vida privada e repudia a tentativa de transformar uma questão de saúde em espetáculo político. Reitera sua confiança de que a verdade prevalecerá no curso do processo, ocasião em que apresentará todas as provas documentais que comprovam a lisura de sua conduta.
Ressaltamos que o afastamento por 60 dias é uma medida extrema, injusta e desnecessária, tomada antes mesmo de ser garantido o pleno exercício do direito de defesa. Todas as medidas legais já estão sendo adotadas para reverter essa arbitrariedade e assegurar o respeito ao mandato conferido pelos eleitores.
Roncador/PR, 18 de novembro de 2025
Áudio Ciupa – Advogado