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  Polícia Civil identifica autor, apreende caminhonete e esclarece atropelamento fatal de cão em Campina da Lagoa  
  Publicado em 19 de Novembro de 2025  
       
 

 
 
 
Polícia Civil identifica autor, apreende caminhonete e esclarece atropelamento fatal de cão em Campina da Lagoa

Foto - Delegacia da Polícia Civil de Campina da Lagoa 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Polícia Civil de Campina da Lagoa

 

A Polícia Civil de Campina da Lagoa agiu com rapidez e concluiu, em menos de 24 horas, a identificação do motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de um cachorro sem raça definida (SRD) na última segunda-feira (17). O caso aconteceu na Rua Vitório Faccini, no centro da cidade, e causou forte comoção entre moradores e protetores de animais.

 

 

Segundo as investigações, o cão foi atropelado pelas duas rodas do lado direito da caminhonete Ford Ranger, veículo que estava sozinho na via no momento do fato. O impacto deixou o animal gravemente ferido, agonizando na calçada até morrer, sem que o condutor prestasse qualquer tipo de socorro.

 

 

A Polícia Civil reforça que havia espaço suficiente para que o motorista desviasse, reduzisse a velocidade ou parasse para ajudar — o que não ocorreu. O autor também não procurou a delegacia para se apresentar, sendo identificado exclusivamente pelo trabalho investigativo da equipe policial.

 

 

Veículo apreendido

 

 

A caminhonete Ford Ranger usada no atropelamento foi apreendida por ser instrumento do crime e será submetida à perícia técnica.

 

 

O motorista irá responder por Maus-Tratos a Animais com resultado morte, crime previsto no artigo 32, §1º-A da Lei 9.605/98, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

 

 

A Delegada de Polícia, Dra. Muriel D’Ávila da Cunha, deu um alerta firme à população:

 

 

“No trânsito, a obrigação de qualquer cidadão é zelar pela vida e integridade, seja humana ou animal. Omissão de socorro, abandono ou crueldade serão tratadas com rigor. Se o atropelamento for inevitável, a lei exige que o socorro seja prestado. A omissão configura crime. Este caso serve de alerta para toda a sociedade.”

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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