Em 2011, no município de Pindorama, interior de São Paulo, o
fazendeiro G.B, 79, foi preso em flagrante mantendo relações sexuais com uma
menina de 13 e outra de 14 anos em sua caminhonete.
O fazendeiro foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) em julho de 2014 da acusação de estupro incapaz. Os
desembargadores consideraram que as meninas eram prostitutas e o homem foi
levado ao erro quanto à idade.
As meninas teriam recebido R$ 50 (mais velha) e R$ 30 (mais
nova) para manter relações com G.B. Ele ficou 40 dias presos, mas foi solto e
não retornou à prisão.
Em primeira instância o fazendeiro foi absolvido do crime de
favorecimento à prostituição e condenado por estupro de vulnerável, pois as
relações com a menina de 13 anos foram comprovadas. O principal argumento da
decisão é de que a menina aparenta ser maior de idade.
O procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Marcio
Fernandes Elias Rosa, promete recorrer da decisão.
Para evitar situações como como essa, saiba como denunciar
crimes contra crianças e adolescentes no box.
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Denuncie!
Por telefone:
Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra
Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo território nacional.
Funciona todos os dias, das 8h às 22h.
Pela internet: A
Polícia Federal recebe casos de pedofilia pela internet no e-mail
denuncia.ddh@dpf.gov.br.
As páginas com
conteúdo de pornografia infantil podem ser denunciadas no site da Polícia
Federal e no Safernet.
Em casa de flagrante:
acione a Polícia no telefone 190.
Conselhos
tutelares: Devem ser procurados para zelar o cumprimento dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Varas da Infância
e Juventude: Podem ser procurados em municípios que não possuem Conselho
Tutelar.
Delegacias de
Proteção à Criança e ao Adolescente e Delegacias da Mulher também podem
receber queixas.
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