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Fonte - A Coluna.net
O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Ivaiporã determinou ao
Município de Ivaiporã que providencie, no prazo de 45 dias, local destinado ao
abrigo, tratamento e destinação final dos animais recolhidos na cidade,
sobretudo aqueles que apresentem doenças transmissíveis à população, com a
imediata retirada desses animais das ruas.
Conforme a decisão, a Administração Pública ainda terá que
disponibilizar o atendimento veterinário a animais abandonados e em situação de
risco, inclusive com programa de castrações, no prazo de 60 dias.
A liminar foi proferida com base em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público na comarca. O promotor de Justiça Rodrigo
Baptista Braziliano argumenta que, por força da Lei 2.322/2013, o Município
subvenciona a Sociedade Protetora dos Animais de Ivaiporã “Toca de Assis”,
sendo que repassa valores para que a organização mantenha canil e abrigo em
local cedido pela administração municipal. No entanto, os repasses teriam
diminuído nos últimos anos, e a capacidade do abrigo foi diminuída. A
Promotoria de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
porém o requerido recusou-se a assinar o documento.
O promotor de Justiça destaca que é fato notório e de
conhecimento público a grande quantidade de cães, gatos e outros animais
domésticos abandonados nas ruas da cidade. “A atuação da ONG se dá de forma
insuficiente, em situação agonizante, sempre na dependência de recursos
privados, diante da ínfima contrapartida do poder público. O número de animais
errantes aumenta a cada dia, diante da ausência de uma política pública
municipal séria, concreta e eficaz para o controle da situação, ensejando, além
de grave risco a saúde pública, situações de maus tratos contra os animais”,
acrescenta o promotor, que já recebeu diversas queixas da população.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no
valor de R$ 500,00, a ser revertida à Sociedade Protetora dos Animais “Toca de
Assis”.