Campina da Lagoa/PR -  
  Enquetes   O portal   Classificados   Fale Conosco   Guia Comercial  
 
 

  MP da Comarca de Campina da Lagoa recomenda que as 3 prefeituras da região suspendam o atendimento em meio expediente  
  Publicado em 8 de Novembro de 2016  
       
 

 
 
 
MP da Comarca de Campina da Lagoa recomenda que as 3 prefeituras da região suspendam o atendimento em meio expediente

Por Walter Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O promotor de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, Sergio Segurado Braz Filho encaminhou recomendação administrativa aos prefeitos Airton Agnolim (Nova Cantu); Célia Cabreira (Campina da Lagoa); para que anulem decreto lei que determinou meio expediente nas prefeituras e retornem ao horário normal de atendimento ao público.  Com a justificativa de reduzir corte de despesas, os três gestores municipais adotaram o meio expediente no início deste mês atingindo inclusive a área da saúde.

 

A Prefeita de Altamira do Paraná não decretou atendimento em meio período, a administração municipal do município mantém o atendimento normal em todos os setores.

 

Além da anulação do ato administrativo que determinou o meio expediente, a promotoria recomendou também aos prefeitos para que se abstenham de editar atos que reduzam o expediente sobretudo nos serviços públicos considerados essenciais, como saúde; educação; limpeza pública; entre outros.  Requereu ainda o devido controle efetivo e regular do horário de trabalho de todos os agentes públicos, inclusive com a adoção de ponto eletrônico para todas as repartições públicas.

 

De acordo com o promotor, a redução do expediente viola o princípio da eficiência ao prejudicar os serviços públicos a serem prestadas pela administração pública. “A atividade pública deve ser prestada com o maior zelo possível, havendo o dever de desempenho adequado e eficaz, tendo em vista que sua relevância para a coletividade, assim como o fato de ser custeada com recursos públicos”, afirmou Filho na recomendação encaminhada aos prefeitos.  Segundo ele, a inobservância do horário de trabalho pelos servidores públicos ocasiona a ineficiência dos serviços públicos, além de gerar danos ao erário.

 

O MP estabeleceu o prazo de 10 dias aos três gestores municipais para manifestação acerca das medidas adotadas em razão da recomendação sob pena da adoção de medidas cabíveis em caso de descumprimento.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


Portal do vale - desenvolvido por Oberdan.com