Prefeito de Campina da Lagoa Milton Luiz Alves baixou um Decreto nesta quinta-feira (05), determinando o retorno de servidores em desvio de função ao seu cargo de origem.
Segundo o Decreto é considerada a necessidade de reorganizar os procedimentos administrativos vinculados ao serviço público oferecido no âmbito do Poder Executivo Municipal e a necessidade de distribuir o quadro funcional de servidores, que se encontra em desvio de função, exercendo atividades diferentes das que foram admitidas em seu concurso original.
Ainda segundo o Decreto todos os atos praticados anteriormente ficam revogados e fica determinado o retorno as suas funções de origem ao cargo que o servidor foi aprovado em concurso público. E também estipula o prazo de 48 horas para que seja atendida a recomendação do Decreto, sob pena de anotação de falta ao serviço, suspensão da remuneração e instauração de processo disciplinar para apuração da falta funcional.
"São medidas para contenção de despesas e mudanças administrativas visando o bem do nosso povo", disse Milton Luiz Alves ao comentar o Decreto.
Veja o Decreto na Integra:
DECRETO Nº 011/2017
Determina o retorno de servidores em desvio de função ao seu cargo de origem e da outras providencias.
MILTON LUIZ ALVES, Prefeito Municipal de Campina da Lagoa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reorganizar os procedimentos administrativos vinculados ao serviço público oferecido no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando a necessidade de alocação do quadro funcional de servidores, que se encontra em desvio de função, exercendo atividades diferentes das que foram admitidas em seu concurso original;
Considerando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso publico de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados todo o ato administrativo que, independentemente de suas naturezas, hajam autorizado a cessão ou transferência de servidores municipais a funções diferenciadas de seu cargo para qual foi aprovado em concurso publico.
Art. 2º - Em razão da revogação de que trata o artigo anterior, fica determinado o retorno, as funções de origem, dos servidores públicos municipais em desvio de função.
Art.3º - Os servidores alcançados pela determinação constante do art. 2º deste Decreto, devem se apresentar ao setor de recursos humanos ou setor de origem em 48 horas após a publicação deste Decreto, sob pena de anotação de falta ao serviço, suspensão da remuneração e instauração de processo disciplinar para apuração da falta funcional.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campina da Lagoa, 03 de janeiro de 2017.
Milton Luiz Alves
Prefeito Municipal