Foto - Divulgação * Captura de tela de convite para convenção
Na tarde deste domingo o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, realizou sua convenção partidária juntamente com os partidos PRD E PDT, oficializando a candidatura da ex-prefeita Célia Cabrera como candidata a prefeita e do ex-vice-prefeito Mozart Antônio Pereira, para as eleições 2024.
O lançamento do então nome da ex-prefeita foi uma grande surpresa no meio político, pois seu nome não aparecia oficialmente como pré-candidata até a véspera das convenções.
Até então o nome cotado e divulgado como pré-candidato era do ex-vereador Adriano da Autoescola do Partido PRD.
Segundo informações, a ex-prefeita conseguiu na Justiça uma liminar garantindo o direito de concorrer ao pleito eleitoral deste ano.
Célia Cabrera ingressou com uma revisão criminal no dia 12 de abril de deste ano perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do processo que teve certidão de trânsito em julgado no dia 14 de maio de 2019.
O processo de revisão criminal teve sua tramitação normal até o último dia 29 de julho de 2024, quando a ex-prefeita, por meio de seu advogado, atravessou uma petição alegando que no dia 04 de agosto de 2024, aconteceria a convenção partidária do seu partido PRTB em Campina da Lagoa, visando escolher os candidatos a cargos eletivos de 2024, e como ela estava declarada inelegível, a demora na tramitação da referida revisão criminal estava lhe causando prejuízo por não ter tempo hábil para aguardar o julgamento da ação e poder concorrer às eleições de 2024.
Assim, no último dia 02 de agosto de 2024, por volta das 15 horas, a Desembargadora Relatora Drª Lidia Maejima, concedeu liminar suspendendo os efeitos da condenação imposta a Célia Cabrera de Paula até o julgamento definitivo da Ação Revisional.
Com a liminar, houve a imediata suspensão dos efeitos da sentença criminal que Célia foi condenada, conferindo-lhe a elegibilidade e possibilitando a sua apresentação na Convenção Partidária, com consequente registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral.
“Afigura-se pertinente, pelo menos por ora, e excepcionalmente diante da demonstração dos requisitos para a concessão da medida almejada, deferir a pretensão liminar, suspendendo os efeitos decorrentes da condenação Ação Penal n.º 0000211- 19.2015.8.16.0057, da Vara Criminal da Comarca de Campina da Lagoa, impostos à ora requerente Celia Cabrera de Paula, até o julgamento definitivo da presente ação revisional.” Destacou a Relatora Drª Lidia Maejima na decisão.
Os fatos
Em 08 de março de 2012, enquanto exercia o cargo de Prefeita de Campina da Lagoa, um Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado contra Célia Cabrera de Paula. A investigação apurava eventual conduta delitiva de Célia, no período em que era Prefeita de Campina da Lagoa.
Na época, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que resultou na condenação criminal da ex-prefeita pelo crime de corrupção ativa e na suspensão dos direitos políticos de Célia.
Sem concordar com a sentença, Célia recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas ao final dos recursos prevaleceu a sentença condenatória, confirmada dessa vez por um órgão Colegiado.