O Ministério Público do Paraná instaurou, no dia 13 de outubro de 2025, um procedimento administrativo para garantir o fornecimento de medicamentos a uma criança moradora do município de Nova Cantu, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A medida foi adotada após o relato de que o município teria negado o fornecimento das medicações prescritas, essenciais para o tratamento e acompanhamento da criança.
O procedimento, que tramita na Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, tem como representados o Estado do Paraná e o Município de Nova Cantu, e busca assegurar o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente no atendimento de crianças com necessidades especiais.
Ação do Ministério Público
De acordo com o Ministério Público, o objetivo é adotar todas as medidas cabíveis para garantir que o tratamento médico seja cumprido conforme as prescrições profissionais. O órgão poderá solicitar informações, propor ajustes administrativos e, caso necessário, adotar medidas judiciais para assegurar o acesso aos medicamentos.
Contexto
Os medicamentos citados no processo — utilizados no controle de sintomas comportamentais e neurológicos — são considerados de uso contínuo e indispensáveis ao desenvolvimento do paciente.
A negativa de fornecimento pode caracterizar descumprimento de dever do poder público em assegurar o acesso universal e integral à saúde, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.