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  Ministério Público apura negativa de fornecimento de medicamentos a criança com transtornos do desenvolvimento em Nova Cantu  
  Publicado em 16 de Outubro de 2025  
       
 

 
 
 
Ministério Público apura negativa de fornecimento de medicamentos a criança com transtornos do desenvolvimento em Nova Cantu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministério Público do Paraná instaurou, no dia 13 de outubro de 2025, um procedimento administrativo para garantir o fornecimento de medicamentos a uma criança moradora do município de Nova Cantu, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

 

A medida foi adotada após o relato de que o município teria negado o fornecimento das medicações prescritas, essenciais para o tratamento e acompanhamento da criança.

 

O procedimento, que tramita na Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, tem como representados o Estado do Paraná e o Município de Nova Cantu, e busca assegurar o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente no atendimento de crianças com necessidades especiais.

 

Ação do Ministério Público

 

De acordo com o Ministério Público, o objetivo é adotar todas as medidas cabíveis para garantir que o tratamento médico seja cumprido conforme as prescrições profissionais. O órgão poderá solicitar informações, propor ajustes administrativos e, caso necessário, adotar medidas judiciais para assegurar o acesso aos medicamentos.

 

Contexto

 

Os medicamentos citados no processo — utilizados no controle de sintomas comportamentais e neurológicos — são considerados de uso contínuo e indispensáveis ao desenvolvimento do paciente.

A negativa de fornecimento pode caracterizar descumprimento de dever do poder público em assegurar o acesso universal e integral à saúde, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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