O Tribunal do Júri da Comarca de Campina da Lagoa condenou, nesta quarta-feira (28), o réu acusado de duas tentativas de feminicídio praticadas em contexto de violência doméstica e familiar. As vítimas são a ex-companheira e a ex-cunhada do acusado.
Após horas de julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria dos crimes e a intenção de matar, mesmo diante da não consumação dos homicídios por circunstâncias alheias à vontade do réu.
De acordo com a sentença, foi fixada pena unificada de 33 anos e 24 dias de reclusão, além de 27 dias-multa, pelos crimes previstos no Código Penal, considerando as duas tentativas de feminicídio, praticadas com qualificadoras, em ambiente doméstico e familiar.
Crimes ocorreram em 2022
Os fatos ocorreram em abril de 2022, quando, mesmo ciente da existência de medida protetiva de urgência, o réu foi até a residência da ex-companheira, arrombou a porta do imóvel e passou a desferir golpes de faca. Durante o ataque, tentou atingir regiões vitais do corpo da vítima, demonstrando inequívoca intenção de matar.
Na mesma ocasião, a ex-cunhada também foi alvo da violência, sendo igualmente atacada, o que levou o Ministério Público a denunciar o réu por duas tentativas de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino das vítimas e do vínculo familiar.
As vítimas conseguiram sobreviver ao ataque e buscar ajuda, evitando que os crimes fossem consumados.
Fuga e prisão
Após os crimes, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de dois anos, sendo posteriormente localizado e preso em outro estado após um trabalho realizado pela Delegacia da Polícia Civil que divulgou sua foto entre as pessoas procuradas pela justiça. Após sua prisão e diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência e do risco concreto às vítimas, a Justiça manteve a prisão preventiva, agora convertida em cumprimento de pena.
Julgamento e decisão
No plenário, os jurados analisaram provas testemunhais, laudos periciais e demais elementos do processo, concluindo que o réu agiu movido pelo inconformismo com o fim do relacionamento, circunstância reconhecida como motivo torpe.
Com a condenação, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme determina a legislação penal.