Uma criança de três meses de idade está desde a metade de
janeiro aguardando que o Estado providencie, com urgência, tratamento médico
adequado. O bebê apresenta um quadro de desnutrição, microcefalia e crises
convulsivas, e, mesmo com determinação judicial, após ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público, continua sem atendimento.
No dia 17 de janeiro, a criança foi encaminhada ao Hospital
São Paulo, no município de Guairá (Oeste Paranaense), para internação, mas teve
o atendimento negado, porque o “plantão seria de responsabilidade do Hospital
Santa Rita (na mesma cidade), para onde a criança foi encaminhada e internada.
Todavia, o Hospital Santa Rita não possui, em seus quadros, médico pediatra,
imprescindível para o tratamento.
Diante disso, a 2.ª Promotoria de Justiça de Guaíra ajuizou
ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado
fornecesse, com urgência, atendimento adequado à criança. No mesmo dia, a Justiça
deferiu a liminar, determinando que o Estado providenciasse o tratamento no
prazo máximo de cinco horas, transferindo o bebê “para a unidade de saúde mais
próxima com atendimento adequado, com médico especializado, disponível, do SUS
ou privada, contratada pelo SUS”.
Contestação - O Estado do Paraná, então, contestou a decisão,
justificando que o atendimento seria de competência do Município de Guaíra,
visto que a “Central de Saúde do Município encontra-se bem mais próxima do
paciente, o que permite conceder-lhe o tratamento e acompanhamento médicos
adequados e especializados”. Na contestação, o Estado ressaltou, ainda, que
“não deve ser obrigado a assumir responsabilidade do Município de Guaíra”.
Novo pedido do MP - O Ministério Público, frente à negativa
de atendimento, apresentou impugnação da contestação do Estado, informando,
ainda, que a criança teria sido internada, neste meio tempo, no Hospital de
Toledo e, após alguns dias, encaminhada ao Hospital Pequeno Príncipe, em
Curitiba. Na capital, o médico que iria realizar o atendimento encaminhou,
novamente, a criança para Toledo, justificando que faltaria um “laudo de exame
de tomografia”. O bebê voltou a apresentar crises convulsivas e foi levado às
pressas ao Centro Médico Municipal de Guaíra, de onde foi, mais uma vez,
encaminhado ao Hospital Santa Rita, onde não há pediatra.
O Ministério Público reforça, na impugnação da contestação,
que “normas existem para favorecer as pessoas e, não o contrário”, e que a
criança “continua internada no Hospital Santa Rita, sem receber atendimento por
médico pediatra, já que o hospital não dispõe de tal profissional”.
Após a contestação do MP, a Justiça novamente determinou que
o Estado do Paraná cumpra a decisão liminar e forneça o tratamento, com médico
pediatra, com urgência.
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