Por Ruderson Ricardo - Portal o Vale
O município de Campina da lagoa decretou no dia 03 de outubro,
situação de emergência em decorrência das fortes chuvas do mês de setembro.
Segundo a administração municipal, pelo menos 15 pontes foram destruídas pela
chuva que castigou a região no último mês, além das pontes inúmeros bueiros e
grande parte das estradas rurais acabaram afetadas pelas forças das aguas.
O decreto assinado no dia 03 de outubro foi publicado ontem
no diário oficial do município. Por meio deste decreto, a prefeitura pode fazer
compra para lidar com a situação sem passar por processos licitatórios, entre
outros trâmites burocráticos.
A região mais afetada foram os bairros do Garrincha, Caratuva
e Taubaté, onde pelo menos 10 famílias ficaram ilhadas. A ponte foi arrastada
pela enchente do rio, a Secretaria de serviços fez os reparos provisoriamente,
pois a construção de uma ponte já está sendo iniciada naquela comunidade. Segundo
a Secretária Daniele Vilela, a administração está priorizando o atendimento às
situações mais críticas.
Durante as chuvas do mês de junho de 2013 já havia sido
decretada situação de emergência e o município recebeu do governo federal no início
deste ano o valor aproximado a 1,3 milhão, para reconstrução de algumas pontes
inclusive a ponte sobre o Rio Tricolor entre a divisa com município de Ubiratã.
Segue o decreto publicado abaixo:
DECRETO Nº 116/2014
Declara SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13214.
A Senhora Célia
Cabrera de Paula, Prefeita do município de Campina da Lagoa, localizado no
estado da Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei;
CONSIDERANDO:
I – que fortes
chuvas atingiram o Município dias com média superior à prevista para a mesma
época do mês;
II – Que as chuvas
ocorridas no mês de junho, provocaram inundações e alagamentos e prejuízos na
área rural em estradas, pontes e bueiros;
III - Que as chuvas
ocorridas no mês de junho, provocaram inundações e alagamentos e prejuízos na
área urbana, em pontos específicos;
IV – Que o parecer
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, relatando a
ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada Situação de Emergência nas áreas do município em virtude do desastre
classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS - COBRADE 13214 e demais
documentos anexos a este Decreto.
Art. 2º. Autoriza
-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de
resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se
a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMDEC.
Art. 4º. Com base no
Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Campina da Lagoa, 03
de outubro de 2014.
Célia Cabrera de
Paula
Prefeita Municipal
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