[versão normal]

Município de Campina da Lagoa decreta situação de emergência
08/10/2014 09:11:19
 
 

Por Ruderson Ricardo - Portal o Vale

 

 

O município de Campina da lagoa decretou no dia 03 de outubro, situação de emergência em decorrência das fortes chuvas do mês de setembro. Segundo a administração municipal, pelo menos 15 pontes foram destruídas pela chuva que castigou a região no último mês, além das pontes inúmeros bueiros e grande parte das estradas rurais acabaram afetadas pelas forças das aguas.

O decreto assinado no dia 03 de outubro foi publicado ontem no diário oficial do município. Por meio deste decreto, a prefeitura pode fazer compra para lidar com a situação sem passar por processos licitatórios, entre outros trâmites burocráticos.

A região mais afetada foram os bairros do Garrincha, Caratuva e Taubaté, onde pelo menos 10 famílias ficaram ilhadas. A ponte foi arrastada pela enchente do rio, a Secretaria de serviços fez os reparos provisoriamente, pois a construção de uma ponte já está sendo iniciada naquela comunidade. Segundo a Secretária Daniele Vilela, a administração está priorizando o atendimento às situações mais críticas.

Durante as chuvas do mês de junho de 2013 já havia sido decretada situação de emergência e o município recebeu do governo federal no início deste ano o valor aproximado a 1,3 milhão, para reconstrução de algumas pontes inclusive a ponte sobre o Rio Tricolor entre a divisa com município de Ubiratã.

Segue o decreto publicado abaixo:

 

 

DECRETO Nº 116/2014

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13214.

A Senhora Célia Cabrera de Paula, Prefeita do município de Campina da Lagoa, localizado no estado da Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei;

CONSIDERANDO:

I – que fortes chuvas atingiram o Município dias com média superior à prevista para a mesma época do mês;

II – Que as chuvas ocorridas no mês de junho, provocaram inundações e alagamentos e prejuízos na área rural em estradas, pontes e bueiros;

III - Que as chuvas ocorridas no mês de junho, provocaram inundações e alagamentos e prejuízos na área urbana, em pontos específicos;

IV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS - COBRADE 13214 e demais documentos anexos a este Decreto.

Art. 2º. Autoriza -se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC.

Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Campina da Lagoa, 03 de outubro de 2014.

 

Célia Cabrera de Paula

Prefeita Municipal