Ficou comprovado que foram forjadas participações em
congressos, seminários, cursos...
Fonte Assessoria MP
A Justiça Estadual determinou a indisponibilidade de bens de
nove pessoas que trabalharam na Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, na
Região Norte-Central do Paraná, entre 2007 e 2012. São oito ex-vereadores (dos
quais quatro foram reeleitos e continuam exercendo o mandato) e um ex-servidor
(que à época trabalhava como secretário legislativo). A decisão, de caráter
liminar, atende a ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
cumulada com ressarcimento ao erário, ajuizada pela Promotoria de Justiça da
comarca de Grandes Rios.
A Promotoria explica que, após receber denúncias anônimas,
instaurou inquérito civil para apurar o recebimento indevido de valores de
diárias pagas aos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. Solicitou
cópia dos pedidos de diárias, de notas de empenho, das sessões da Câmara (com
documentação das frequências e ausências) e informações das empresas e
responsáveis pela realização de cursos e eventos dos quais os parlamentares
teriam participado.
Ao final da investigação, ficou comprovado, segundo a
Promotoria, que foram forjadas, pelos vereadores e pelo servidor, participações
em congressos, seminários, cursos, bem como viagens a outros municípios, no
exercício de suas funções, com o objetivo de aumentar suas despesas. Em alguns
casos citados na ação, os valores das diárias foram indiscriminadamente
liberados, sem qualquer análise pelo presidente da Câmara da necessidade
efetiva da viagem e da existência de interesse público primário na realização
dos cursos.
Em caráter liminar, a Justiça determinou a indisponibilidade
dos bens dos requeridos, ressaltando que a indisponibilidade deve se limitar ao
valor do suposto prejuízo causado ao erário. O MP-PR requereu na ação, também,
que eles sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.
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