Por Euclides Lucas Garcia e Antonio Senkovski – Gazeta do Povo
Por 36 votos contra 6, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na tarde desta terça-feira (16), em primeira discussão, projeto que revoga a Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná. Pela proposta de autoria do presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), a data que marca a emancipação política do estado passará a ser apenas dia de ponto facultativo para as repartições públicas. A matéria ainda passará por pelo menos mais uma votação no início da noite antes de seguir para sanção governamental.
O texto da proposta aprovada deixa claro que 19 de Dezembro é a data da emancipação política do Paraná, “não se constituindo em feriado civil”, diz o texto. Em seguida, a lei cita que as repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do estado, poderão indicar ponto facultativa, o que deverá ser feito por meio de decreto. No fim, o novo texto deixa claro que fica revogada a Lei número 4658, de 18 de dezembro de 1962, que era a base da polêmica até agora.
Antonio Kozikoski, professor do Curso de Direito da PUC-PR, explica que com a aprovação da nova lei, as ações que sindicatos tinham ingressado anteriormente, que tinham como base a legislação de 1962, devem deixar de ter efeito. Mas, para que isso ocorra, ainda é necessário que a Lei seja sancionada pelo governador Beto Richa, já que o projeto de lei diz que é válido a partir da sua data de publicação.
Lei de 1962 foi alvo de polêmica
Na última semana, diversos sindicatos correram à Justiça para tentar garantir que o feriado do dia 19 de dezembro, previsto em lei de 1962, fosse cumprido. Não houve, no entanto, um consenso jurídico sobre o tema, pois não existia decisões de tribunais superiores que uniformize a discussão em torno do feriado da próxima sexta-feira.
Cada magistrado teve interpretações diferentes ao julgar o caso. Na semana passada, por exemplo, o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná obteve liminar na 21.ª Vara do Trabalho de Curitiba a favor do feriado. Antes, porém, duas liminares solicitando que a data fosse respeitada foram negadas, na 1.ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa e na 11.ª Vara do Trabalho de Curitiba.
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