[versão normal]

Comissão de Finanças mantém contas de ex-prefeito reprovadas
04/03/2015 16:06:10
 
 

 

 

Por Walter Pereira

 

 

 

 

 

 

 

A Comissão de Finança da Câmara de Vereadores de Campina da Lagoa seguiu, por unanimidade, parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e manteve a reprovação de contas do ex-prefeito do município Paulo Marcelino Andreoli, referente ao exercício de 2004. Apesar de o processo ser de 11 anos atrás, a decisão saiu somente no final de 2014. O parecer chegou ao Legislativo no início deste ano.

O relatório já foi protocolado na casa de leis e será levado para votação no plenário nos próximos dias 24 e 31. Segundo informações, o ex-prefeito não apresentou defesa do processo na Câmara. Caso o plenário acate o parecer da comissão, Andreoli ficará inelegível. 

Para a reprovação das contas, o TCE apontou 17 erros, como, recebimento de remuneração acima do valor pelo prefeito e vice-prefeito; contabilização das receitas de transferências em valores diferentes das divulgadas pelo município; movimentação de recursos em Instituição financeira contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; inconsistências injustificadas, saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; omissão de conta corrente no sistema informatizado, o que gerou inconsistência nas disponibilidades apresentadas.

O Tribunal apontou também a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor dos órgãos credores, incorrendo em crime de apropriação indébita; não comprovação de existência de depósitos em contas bancárias ou no caixa de recursos contabilizados em disponibilidades; final do exercício de 2004 sem disponibilidade de caixa; ausência de publicação dos relatórios de gestão orçamentária; não atendimento do índice mínimo aplicado em educação; ausência de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do Magistério; não aplicação do índice mínimo em saúde; reposição salarial em percentual superior ao índice da inflação no ano de 2004 (ano eleitoral);  falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio de previdência; falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio de previdência; indicação de valores devidos da cota do empregador em percentual divergente ao indicado no cálculo atuarial, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; e irregularidade formal por ausência de documentos.

 

Erros técnicos

Sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, Gonçalves justificou que são apenas erros técnicos e, que, cabe aos contadores resolver. Ele disse confiar que receba os seis votos para contrariar o parecer do Tribunal. “Tenho certeza que não tem ato doloso de improbidade administrativa”, defendeu-se.