Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), toda criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2017, deve ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental. O ingresso nas escolas, tanto públicas quanto particulares, está garantido independentemente do mês de aniversário do aluno.
O MP-PR ressalta ainda que, em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece, desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda da educação infantil e da escola, recepcionar as matrículas.
Com informações do MP-PR
|