Fonte: Tribuna do Interior / Walter Pereira
Vereadores e ex-vereadores do Paraná, incluindo os da região da Comcam, que têm direito ao recebimento do 13º salário, deverão ingressar com uma ação coletiva para receber valores retroativos do benefício referentes aos últimos 5 anos. A informação é do presidente da União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar), Julio César Makuch (PSL), vereador de Prudentópolis. Ele participou da última assembleia da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze).
Makuch afirmou que as associações microrregionais, como a Acamdoze, serão bastante importantes neste processo, uma vez que poderão centralizar os vereadores da região. O presidente da Acamdoze, Sidnei Marchi (PSD), vereador de Corumbataí do Sul, disse que a entidade está à disposição dos parlamentares interessados em ingressar com a ação. “Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou bem claro que o 13º salário é um direito fundamental do vereador. Sendo assim existe a prerrogativa de se buscar os últimos cinco anos deste benefício.
“Devido a isso a Uvepar está propondo e colocando à disposição toda a nossa equipe jurídica para que possamos, município por município, entrar com ações coletivas com o os vereadores atuais que se reelegeram, ou também com ex-vereadores que têm direito a buscar o retroativo dos últimos cinco anos”, falou Makuch. Ele disse que a Uvepar já elaborou a minuta do processo e apenas aguarda a publicação do acórdão pelo Supremo para ingressar em seguida com as ações. “Desta forma nós iremos compilar todo o Paraná e todos os vereadores para que eles busquem este direito que é de fato segurado e agora foi sacramentado pela decisão do Supremo”, argumentou.
Makuch disse que atualmente cerca de 4 mil vereadores têm direito ao benefício no Paraná e que espera que pelo menos em torno de 20% a 25% deles busquem este recurso. “Mas acreditamos que vamos alcançar um número bem maior”, prevê.
DECISÃO DO SUPREMO
Em 1º de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias a prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 650898 e tem repercussão geral. Por maioria, a corte suprema acolheu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele considerou que o pagamento desses benefícios a prefeito e vice não é incompatível com o Artigo 39, Parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O recurso 65098 foi interposto no STF pelo Município de Alecrim (RS), contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado. O TJ-RS havia julgado inconstitucional a Lei Municipal 1.929/2008, que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º a ocupantes do Poder Executivo local. No entendimento do TJ-RS, agora modificado pelo Supremo, a lei municipal feria o Artigo 39 da Constituição, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. Por unanimidade, o STF manteve a decisão do TJ-RS que considerou inconstitucional o pagamento da verba de representação.
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