Fonte: Tribuna do Interior
A Câmara de Vereadores de Boa Esperança aprovou dois projetos de lei (36/2017 e 37/2017) proibindo a venda e uso de narguilé por pessoas menores de 18 anos em locais públicos. O projeto, indicado por um professor do município, foi assinado pelos 9 vereadores. A lei já foi sancionada pelo prefeito da cidade, Wenderson Aparecido Pereira dos Santos (PSB).
O prefeito elogiou a iniciativa da Câmara e envolvimento da comunidade na elaboração do projeto. “O município deu um passo importante com a criação desta lei que veio para proteger nossos jovens e adolescentes”, comentou. “Acredito que muitos dos usuários de narguilé nem mesmo sabem do mal que ele causa a saúde”, emendou.
A lei prevê sanções tanto a comerciantes que venderem o produto a menores quanto aos pais. Donos de estabelecimentos comerciais flagrados vendendo narguilé ou componentes a menores serão penalizados com multa; cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 anos; e até o fechamento definitivo do estabelecimento. Já menores flagrados fazendo o uso do acessório em local público serão encaminhados ao Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis responderão por negligência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da secretaria Municipal de Saúde; Conselho Tutelar; Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD); Polícia Militar; e Polícia Civil. O projeto prevê ao município a responsabilidade da realização de campanhas de conscientização e prevenção quanto aos perigos do uso de narguilé.
COMARCA DE CAMPINA - O combate ao uso de narguilé vem ocorrendo também na Comarca de Campina da Lagoa. O Ministério Público do município emitiu recomendação administrativa contra o uso do acessório por menores. O documento foi enviado ao Conselho Tutelar, Polícia Militar, Delegado da Polícia Civil e prefeituras de Campina da Lagoa, Altamira do Paraná e Nova Cantu. A recomendação do Promotor de Justiça, Sérgio Segurado Braz Filho, é para que estes órgãos adotem providências para inibir a utilização de narguilé entre adolescentes e crianças.
O MP recomendou que seja feita a apreensão de menores flagrados utilizando o acessório e apreensão do aparelho e componentes.
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