Por Angelo Sfair – Parana Portal
Sem entrar no mérito das investigações em andamento, o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) convocou a imprensa nesta terça-feira (27) para confirmar a redução de quase 60% na taxa do gravame, o registro de financiamento de veículos. A partir do dia 1º de setembro, o valor máximo cobrado pelas empresas credenciadas passa de R$ 350 para R$ 143,63. A mudança ocorre após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontar irregularidades em um edital do ano passado que regulamentou a cobrança, mas pode parar na Justiça.
Em ofício, o Departamento de Trânsito já havia admitido irregularidades no processo de credenciamento de empresas prestadoras do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos do estado. Cumprindo determinação do TCE, o Detran procurou as empresas credenciadas para o serviço de registro de financiamento para fazer um aditivo aos contratos e estabelecer o novo patamar de cobranças.
“Estamos procurando as soluções junto com a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas. O TCE vem cobrando desde o ano passado. Estamos avisando que a partir do dia 1º de setembro o preço máximo ficará em torno de R$ 143. Esperamos que a solução se consolide”, explicou o diretor-geral do Detran-PR, coronel Cesar Vinicius Kogut.
Nem todas as oito empresas credenciadas aceitaram a mudança no gravame. Três empresas se recusaram a assinar o aditivo contratual e não estarão submetidas às novas regras. Pelo menos uma das credenciadas indicou que deve judicializar a questão, respaldada em decisões favoráveis concedidas anteriormente pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).
“O Detran está preparado. O que buscamos é fazer aquilo que é certo e o que foi apontado pelo TCE. É claro que demandas judiciais podem ocorrer”, apontou Kogut.
Até que o Judiciário se manifeste, as cinco credenciadas que assinaram o aditivo ao contrato de prestação de serviço se submetem a cobrar uma taxa máxima de R$ 143,63, independentemente de marca, modelo, valor e tipo de veículo. Do total pago pelo cidadão que registra o financiamento do veículo, R$ 34,50 vai para o Detran-PR, e o restante fica com a prestadora de serviço. As empresas com contrato atualizado poderão, portanto, ficar com no máximo R$ 109,13.
GRAVAME: MUDANÇA NÃO É GARANTIA
Segundo o Detran-PR, das oito empresas credenciadas para fazer o registro de financiamento de veículos, cinco assinaram o aditivo, e outras três se recusaram a aceitar os novos termos. Desta forma, caberá aos cidadãos negociar pelo gravame mais justo.
Sendo R$ 143,63 o novo valor máximo permitido pelo Departamento de Trânsito, os donos de veículos devem ficar atentos a cobranças genérias das credoras, tais como “taxas do Detran”. É direito do consumir saber exatamente pelo que está pagando e qual é o destino de cada uma das taxas.
Sobre as investigações em andamento sobre possíveis fraudes no edital de credenciamento das empresas, em 2018, o Detran-PR não entrou em detalhes.
“Cabe o Tribunal de Contas e ao Ministério Público essa apuração. O Detran se limita a seguir as orientações e determinações do TCE, no sentido de corrigir aquilo que foi apontado como erro. É o que o Detran está fazendo”, disse coronel João de Paula Carneiro Filho, diretor administrativo e financeiro do Detran.
DETERMINAÇÃO DO TCE
No último dia 12 de julho, a 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que houve irregularidades na condução do edital de 2018. Os auditores do TCE pediram a suspensão do edital e a responsabilização dos gestores públicos envolvidos no credenciamento.
O relatório apontou que houve favorecimento a uma das empresas do certame, responsável por mais 90% dos financiamentos de veículos no Paraná. A empresa cobra o teto da taxa prevista no edital original, que é de R$ 350. Deste valor, o Detran-PR fica com R$ 87,50.
De acordo com a auditoria do TCE, as irregularidades no edital de 2018 começaram na formação da comissão de credenciamento, composta exclusivamente por funcionários comissionados, o que infringe as leis federais e estaduais de licitações.
Os auditores também apontaram que a empresa suspeita foi privilegiada na análise dos documentos, permanecendo, durante curto período, como a única credenciada para fazer o registro de financiamento. Essa vantagem inicial seria a explicação para que a empresa entrasse em acordo com as principais instituições bancárias e de financiamento, criando esse cenário de um “quase monopólio”.
O Departamento reconheceu que o procedimento não respeitou os prazos e que a comissão foi formada por pessoas não habilitadas. Diante disso, se comprometeu a tomar medidas para corrigir o processo.
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