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Justiça anula cassação de prefeita de Quedas do Iguaçu, investigada por gastos excessivos em bolos e salgados
20/09/2019 06:20:06
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por RPC Foz do Iguaçu

 

 

A Justiça anulou, nesta quinta-feira (19) a sessão que cassou o mandato da prefeita de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná, Marlene Revers (Pros), por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.

 

O juiz Vitor Toffoli, autor da decisão, considerou que a defesa da prefeita não foi notificada com 24 horas de antecedência, sobre a sessão de julgamento da comissão processante na Câmara Municipal.

 

A votação foi realizada no dia 6 de agosto, às 13h, e, conforme a decisão, os advogados de Marlene informaram que a notificação oficial da sessão só ocorreu no dia 5 de agosto, às 13h06, ou seja, seis minutos fora do prazo legal.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que a lei não prevê flexibilização, mesmo que sejam de poucos minutos sobre o prazo de aviso.

 

O magistrado informou que não considerou mensagens de e-mail com erros, enviados em outras datas e nem mensagens enviadas por aplicativos como provas documentais válidas.

 

Segundo a Justiça, as outras alternativas de aviso à defesa só poderiam ser consideradas válidas caso houvesse acordo entre as partes sobre a forma de intimação, o que não aconteceu no caso.

 

Com a decisão, a Câmara foi autorizada a realizar uma nova sessão de julgamento, dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da denúncia, e descontando os dias em que o juiz levou para julgar o mandado de segurança e dar a sentença sobre a cassação da sessão.

 

 

A defesa da prefeita informou que, considerando o novo prazo para outra sessão de julgamento, a Casa tem mais dois dias pra tentar realizar a votação.

 

O presidente da Câmara de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva (SD), informou que vai se reunir nesta sexta-feira (20) com o setor jurídico da Casa para decidir que medidas devem ser tomadas.

 

Marlene Revers foi denunciada na Câmara de Quedas do Iguaçu por crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município, além de proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.

 

Uma Comissão Processante (CP) analisou a denúncia contra ela pela compra de mais de 6,5 toneladas de bolos e 36 mil salgadinhos.

 

Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra dos alimentos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.