O Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa, expediu Recomendação Administrativa ao Prefeito do Município de Altamira do Paraná/PR, Sr. José Etevaldo de Oliveira, para que no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências necessárias para o fim de promover a EXONERAÇÃO dos ocupantes dos cargos;
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Chefe de Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais
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Chefe de Setor de Material e Patrimônio
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Chefe da Equipe de Reparos de Vias e Prédios Públicos
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Chefe de Divisão de Transporte Escolar
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Chefe de Setor de Almoxarifado
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Chefe da Equipe de Triagem
Bem como de eventuais outros ocupantes de cargos em comissão que tenham natureza meramente técnica, burocrática e/ou subalterna, operacional e profissional, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança, eis que em absoluta dissonância aos preceitos constitucionais previstos no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Segundo a Recomendação Administrativa, ainda de forma imediata, pede para que o chefe do Executivo SE ABSTENHA DE NOMEAR novos ocupantes para os referidos cargos, até que seja criada lei municipal específica que estabeleça, de forma clara e objetiva, as atribuições dos cargos em comissão.
Ainda, Igualmente, de forma imediata, adote as providências necessárias para os fins de promover a ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE SERVIDORES COMISSIONADOS da Prefeitura de Altamira do Paraná/PR, de modo a garantir a presença de proporcionalidade entre os cargos de provimento efetivo e os cargos de provimento em comissão, lastreando-se para tanto, exclusivamente, nos ditames constitucionais.
O município terá que no prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da presente Recomendação, adote as providências necessárias para os fins de promover a REGULARIZAÇÃO LEGISLATIVA no tocante à instituição de cargos em comissão, bem como quanto aos requisitos ao seu exercício (artigo 37, II, CF), os respectivos padrões remuneratórios (artigo 37, X, CF) e, notadamente, às funções a serem desempenhadas pelos seus ocupantes
E por fim, a Recomendação Administrativa dá o prazo de 10 dias, a partir do recebimento contados a partir do recebimento da Recomendação, que o Município comunique a Promotoria sobre as diligências adotadas quanto as Exonerações e Nomeações. 70 dias, sobre as diligências adotadas em relação as providências necessárias para os fins de promover a REGULARIZAÇÃO LEGISLATIVA no tocante à instituição de cargos em comissão, bem como quanto aos requisitos ao seu exercício (artigo 37, II, CF), os respectivos padrões remuneratórios (artigo 37, X, CF) e, notadamente, às funções a serem desempenhadas pelos seus ocupantes.
O não acatamento injustificado da presente recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie.
Leia a Recomendação Administrativa na íntegra aqui
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