Campina da Lagoa (PR) — A Prefeitura Municipal publicou nesta quinta-feira (04) a Lei Complementar nº 007/2025, que autoriza a concessão de uso, a título oneroso, dos quiosques localizados na Praça João XXIII, no centro da cidade. A medida prevê que os espaços públicos sejam destinados à exploração econômica por meio de atividades comerciais, especialmente na área de alimentação, respeitando critérios definidos em lei.
Conforme o texto sancionado pelo prefeito Pe. Gianny José Gracioso Bento, a concessão será feita mediante pagamento mensal fixado com base em laudo técnico da Secretaria Municipal de Fazenda, seguindo o valor de mercado. O contrato terá validade de até 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Processo seletivo com regras claras
A concessão não será feita por indicação direta. O processo será precedido de procedimento administrativo público, nos moldes da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), com critérios objetivos de seleção e garantia de igualdade de condições entre os interessados.
Segundo a lei, terão prioridade as microempresas e empresas de pequeno porte, e em caso de empate, empresas que já ocupavam os antigos quiosques — e que estavam em dia com suas obrigações — poderão ter preferência.
O edital contendo as regras, critérios e prazos será elaborado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, que também ficará responsável por gerir e fiscalizar os contratos.
Restrições e obrigações dos concessionários
Apesar de permitir o uso econômico dos espaços, a nova legislação impõe limites claros:
É proibido transferir o quiosque a terceiros, mesmo que temporariamente;
O local não pode ser utilizado para práticas ilegais, publicidade não autorizada ou atividades fora da destinação estabelecida;
O não pagamento de três parcelas mensais, consecutivas ou alternadas, implicará na perda automática da concessão, sem necessidade de aviso prévio.
A lei também veda qualquer forma de comercialização de rifas, jogos de azar, venda de produtos não relacionados à atividade principal ou qualquer prática que descaracterize o uso público e regulamentado do espaço.
Destinação dos valores arrecadados
Os valores pagos pelos concessionários — a chamada outorga onerosa — serão destinados a fundos municipais específicos, respeitando a classificação orçamentária vigente. A expectativa é que a arrecadação contribua para o fortalecimento de áreas como desenvolvimento urbano, cultura e comércio local.
Prazo para regulamentação
A Prefeitura tem agora 90 dias para regulamentar a nova lei por meio de decreto, que trará detalhes sobre o procedimento de concessão, formas de reajuste dos valores e critérios complementares de avaliação.
|